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Registro de Livro Diário Igrejas

ROGERIO CARLOS RIBEIRO

Rogerio Carlos Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 março 2009 | 17:06

Auxilio na contabilidade de uma igreja e estamos com um problema, precisamos registrar o livre diário no cartório, e o cartorário exige que mandemos folhas em branco para microfilmar antes, procede?
Ocorre que a impressora falhou e agora ele diz que não tem como cancelar. O Que fazer?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 27 março 2009 | 17:23

Boa tarde e bem-vindo ao Fórum contábeis, prezado senhor Rogerio Carlos Ribeiro


Para mim este fato é atípico pois o processo de registro deste livro contábil no Cartório de Registro de Títulos e Documentos é relativamente simples, pois basta entregar-lhes o livro juntamente a um requerimento em duas vias (que servirá como protocolo), pagar as taxas cabíveis e retornar no dia aprazado para retirar o livro autenticado.

É importante mencionar que este livro deve estar encadernado em capa dura (espiral não serve), ter termos de abertura e encerramento devidamente assinados pelo representante da entidade e pelo contabilista e páginas numeradas seguidamente da primeira até a última, contando e também numerando as páginas de abertura e encerramento. Microfilmagem nada mais é do que "digitalizar" o conteúdo das folhas.

Deste modo, não compreendo o porquê do cartório estar pedindo "folhas em branco", visto que isto não se aplica ao processo de microfilmagem.

Portanto, sugiro que você verifique se o livro está composto da mesma maneira que expus no 2º parágrafo, e se mesmo assim ainda não for possível dar prosseguimento a este serviço, solicite ao tabelião orientação por escrito e a exponha por aqui para que continuemos tentando o auxiliar.

Bom trabalho

Editado por Ricardo C. Gimenez em 30 de março de 2009 às 13:52:55

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 13:48

Ok
Realmente o Ricardo está corretíssimo. O Cartório não pode fazer a tal exigência acima. O livro deve ter, de acordo, o termo de abertura e encerramento e numerados em sequencia. Volte no cartorio e argumente que os mesmos estão errados. O registro é simples e as normas são essas.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz

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