Boa tarde e bem-vindo ao Fórum contábeis, prezado senhor Rogerio Carlos Ribeiro
Para mim este fato é atípico pois o processo de registro deste livro contábil no Cartório de Registro de Títulos e Documentos é relativamente simples, pois basta entregar-lhes o livro juntamente a um requerimento em duas vias (que servirá como protocolo), pagar as taxas cabíveis e retornar no dia aprazado para retirar o livro autenticado.
É importante mencionar que este livro deve estar encadernado em capa dura (espiral não serve), ter termos de abertura e encerramento devidamente assinados pelo representante da entidade e pelo contabilista e páginas numeradas seguidamente da primeira até a última, contando e também numerando as páginas de abertura e encerramento. Microfilmagem nada mais é do que "digitalizar" o conteúdo das folhas.
Deste modo, não compreendo o porquê do cartório estar pedindo "folhas em branco", visto que isto não se aplica ao processo de microfilmagem.
Portanto, sugiro que você verifique se o livro está composto da mesma maneira que expus no 2º parágrafo, e se mesmo assim ainda não for possível dar prosseguimento a este serviço, solicite ao tabelião orientação por escrito e a exponha por aqui para que continuemos tentando o auxiliar.
Bom trabalho
Editado por Ricardo C. Gimenez em 30 de março de 2009 às 13:52:55