Flavio Almeida
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Estou fechando uma escrituração e vi que o Aviso Previo Indenizado por parte do trabalhador, ou seja, aquele que é descontado na rescisao do trabalhador por pedido de demissao esta sendo escriturado como receitas nao operacionais.
Está correto?
Gostaria da opiniao de voces, pois nao considero uma receita.
como escritura-lo contabilmente?
Abrç