x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 1.874

Avaliação Contábil e Fisica

MARCIO ROBERTO FONSECA

Marcio Roberto Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Sábado | 18 novembro 2006 | 20:36

Prezados colegas, estou com uma dúvida referente Avaliação Contábil e Física de uma Empresa. Portanto, para se atualizar os ativos e passivos é necessário corrigir esses valores. Alguém poderia me informar quais os indexadores mais utilizados no processo de atualização dessas contas. Em caso afirmativo a forma de utilizar o referido indexador.
Desde já o meu agradecimento.
Um Abraço.
Marcio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 19 novembro 2006 | 11:17

Bom dia Marcos.

Para que possamos orientá-lo (se possível for) corretamente, é necessário que você nos ajude esclarecendo alguns detalhes de sua questão:

- O que você quis dizer com "avaliação Contábil e Fiscal de uma empresa"?

- A correção do Ativo e Passivo (a que você se refere) é a monetária?

Conte com a gente.

MARCIO ROBERTO FONSECA

Marcio Roberto Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2006 | 11:29

Bom dia Saulo,
Num Processo Judicial para apurar os haveres, ou seja, processo de inventário, o Juiz nomeia um perito para fazer Avaliação Contábil e Física de uma Empresa. Para apurar o valor correta que cabe a requerente herdeira.
Se puder me ajudar, desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2006 | 20:19

Boa tarde Marcio,

Agora ficou mais fácil. Estranhei sua colocação primeiras porque a correção monetária do Balanço, está proibida desde 01/01/1996 e a reavaliação de bens obrigam a criação de Reservas que eu achei não ser o caso.

Quando em um processo de inventario forem arroladas quotas de uma empresa ou 100% dela, se faz necessário que este bem seja aquilatado em termos monetários, ou seja, que tenha um valor para constar no Formal de Partilha. É impossível dividir alguma coisa se não soubermos quanto vale.

Via de regra, é elaborado um Balanço Patrimonial cujos valores deverão constar do referido Formal. Na falta deste, o juiz determina que seja feita uma perícia para que sejam levantados tais valores.

Não há nenhum indexador que deva ser aplicado para que tais valores sejam determinados, o que haverá é um arrolamento de bens e dívidas quirografadas ou não, que irá permitir a avaliação do bem.

Na falta de Balanços (ou na existência de um Balanço incompleto) o perito irá se valer de laudos de avaliação (para os bens móveis e imóveis) contagem física dos estoques, contas a receber e a pagar valendo-se de levantamentos junto a clientes, fornecedores e órgãos governamentais para verificação da situação da empresa no aspecto fiscal,

Provavelmente tal avaliação constará não só dos autos do processo, haja vista que deverão ser feitos os registros contábeis. Uma vez que a finalidade precípua é a de partilhar entre os herdeiros o bem em questão, a avaliação tem que estar fundamentada em documentos hábeis.

É claro que não é tudo tão simples como acima descrevi, mas deve servir para que você tenha uma idéia do que seja a dita Avaliação Contábil e Fiscal da empresa.

Se a contabilidade desta empresa está sob sua responsabilidade, provavelmente o perito contábil irá entrar em contato com você. Ótima oportunidade para você aprofundar conhecimentos a este respeito.

MARCIO ROBERTO FONSECA

Marcio Roberto Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2006 | 22:49

Boa Noite Saulo, mais uma vez fico grato pela informação no qual foi de muito valia, informando que o perito nomeado nesse processo sou eu, porém, como voce bem descreveu a respeito do Balanço, cabe-lhe informar que realmente a empresa não possui uma contabilidade. Diante disso, vai ser necessário fazer o levantamento de todo o patrimônio.
Mais uma vez, agradeço pelas informações.
Um abraço

MARCIO ROBERTO FONSECA

Marcio Roberto Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2006 | 18:04

Prezado Saulo, obrigado mesmo pela informações, mas estou com mais uma dúvida e se pudesse me ajudar fico grato, a situação é a seguinte:

A empresa tinha 02 (dois) irmãos como sócios.
No entanto, um dos sócios faleceu, tendo como herdeiros a esposa e 02 (dois) filhos menores.

Em 14/11/2003 a esposa vendeu a sua parte e de seus filhos para o sócio remanescente da empresa por um determinado valor, conforme contrato particular de venda e compra de cessão e meação e direitos hereditários.
Diante disso, o Ministério Público solicitou a avaliação física e contábil da empresa, em 19/12/2003 e o juiz deferiu a solicitação do Ministério Público.

Em 22/02/2006 através de Carta Precatória, o juiz desta comarca me nomeou perito nos autos para realizar a avaliação física e contábil da empresa.

Queria saber, se avalio a empresa até a presente data, ou, até 14/11/2003 momento em que a empresa foi alienada pela esposa do sócio falecido.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2006 | 20:21

Boa tarde Marcio,

A menos que o Ministério Público tenha especificado (no processo) uma data precisa e diferente desta, naturalmente (e pela lógica) o que lhe interessa é o valor das quotas de Capital da empresa em 14/11/2003 ou em data mais próxima disto (31/10/2003, por exemplo) se tendo em conta que o fechamento dos Balanços deve ser mensal.

O deferimento da solicitação do Ministério Público pelo Juiz em 19/12/2003, refere-se (com certeza) ao cumprimento da determinação naquela data, posto que esteja apenas fazendo cumprir a referida determinação.

Por oportuno, cabe lembrar que a despeito disto, a contabilidade da empresa deve ser posta em dia até a data atual, e ninguém mais indicado para isto do que você. Portanto, mãos à obra e bons negócios.

Se precisar, conte com a gente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.