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Distribuição de lucros

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 16:50

Boa tarde, não deu pra entender direito se tens ou não lucro suficiente.
Mas a legislação do Simples (123/2006) é clara nesse assunto: se a empresa mantém contabilidade regular, pode retirar o lucro acumulado, desde que não tenha débitos fiscais / tributários. Caso a empresa não mantenha a contabilidade regular, pode retirar o lucro em relação ao faturamento, nos mesmos percentuais aplicados ao lucro presumido.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 07:48

bom dia !!

Se a sua empresa tem contabilidade é só analisar a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados para saber se suporta uma distribuição nesse valor.

Att.
Anderson Kolera Silva
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