Anderson
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeUma empresa no período de 2015, apurou como lucro real trimestral, agora em 2016 está como lucro real anual (estimativa) só que em dezembro de 2015 tem um saldo de prejuízos acumulados.
Agora em março de 2016 deu um lucro, com ir e csll a pagar, minha duvida é:
Posso compensar o valor integral de prejuízos acumulados ?, ou só posso os 30% sobre o valor do lucro que está dando ?
Att.