José
Prata DIVISÃO 2Bom dia!
Uma igreja definiu em seu estatuto que o pastor poderá ser remunerado e que o valor deve constar no seu regulamento interno, a igreja redigiu o regulamento interno, foi aprovado pelos membros, porém ainda não o registrou em cartório, pode fazer o pagamento ao pastor bem como recolher o INSS na categoria de contribuinte individual conforme consta na lei da previdencia social sem o regulamento estar registado em cartorio?