Milena Martinez
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde !!!
Para enviar a ecd ano calendário 2015 que vence agora em 05/2016, precisa recolher a taxa da Jucerja no valor de R$ 128,00?
Aguardo ajuda.
Milena Martinez
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Milena Martinez
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde !!!
Para enviar a ecd ano calendário 2015 que vence agora em 05/2016, precisa recolher a taxa da Jucerja no valor de R$ 128,00?
Aguardo ajuda.
Milena Martinez
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Milena
O Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.
O Decreto altera a redação do art. 78-A do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD).
O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão.
Outro ponto importante do decreto é que autenticação por meio Sped dispensa a autenticação de livros em papel, constante no art. 39-A da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, reproduzido a seguir: “A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.”
Finalmente, o Decreto estabelece que as ECD transmitidas até a sua data de publicação, que estejam com status diferentes de “sob exigência” ou “indeferidas”, também serão automaticamente consideradas autenticadas.
fonte: Sped
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Milena Martinez
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalObrigada, mas se a Receita Federal não encaminhará mais os livros a Jucerja, acredito que não tenho mais que pagar a taxa. Vc concorda?
Gilmar Mendes
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeOla Milena,
na nova versão do PVA 3.3.6 ja veio sem a opção do requerimento para a junta comercial , ajustando o PVA cfe o Decreto 8.368 e exposto acima pelo nosso Colega, então não há necessidade do pagamento.
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Publicado em 04/05/2016
Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.633
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.633, de 3 de maio de 2016, que altera o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o último dia útil do mês de julho no ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a ECF.
Além disso, foi alterado o prazo de entrega de situações especiais da ECF, conforme abaixo:
- Situações especiais de janeiro a abril: Último dia útil do mês de julho.
- Situações especiais de maio a dezembro: Último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao mês do evento.
Com isso, o período entre a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF será sempre de 2 meses.
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