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Emprestimo de pessoa fisica para pessoa juridica

MARCELA MORAES

Marcela Moraes

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 16:29

Boa tarde!!

Por gentileza, alguém pode me ajudar para resolver esta questão!!

A empresa recebeu empréstimo do sogro de um dos sócios no ano de 2015.
Foi feito um contrato de mutuo, calculado um DARF IOF S/ TRANSAÇÃO FINANCEIRA.
Fui informada que a empresa não pagou o DARF e nem irá pagar o empréstimo ao sogro, porque o sogro disse não quer o dinheiro de volta e que ele doou este valor!!!
Como devo proceder na contabilidade neste caso?
Posso fazer o estorno no ano de 2016?

Att

Marcela

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 16:46

Deverá baixar o saldo de empréstimo a pagar e considerar como uma receita no resultado, no ano que ocorreu o perdão da dívida. Uma vez que o dinheiro entrou para a empresa e não haverá sua devolução, não há outra maneira de reconhecer a não ser como receita e oferecer sua tributação ao fisco.

Anderson Vicente Possebon
possebon02@gmail.com
Instragran anderson.possebon

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