Ola Bruno
obrigatoriedade somente para as Sociedades Anônimas com Capital Aberto, seguindo-se a Instrução Normativa da Comissão de Valores Mobiliários, sob o número 469, que determina que a conta Lucros Acumulados deverá ser zerada no encerramento do exercício social. Tal instrução se aplica obrigatoriamente apenas as S/A com Capital Aberto, ficando facultativo as outras Sociedades Anônimas seu cumprimento, como prevê o parágrafo terceiro do art. 177 da Lei 6.404/76, juntamente com o parágrafo sexto do mesmo artigo, o qual foi incluído pela Lei 11.638/07:
mas nada impede que voce faça na Ltda sendo ainda uma empresa de lucro real
Fonte: http://www.tactus.com.br