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contabilização de permuta

Cida Pereira

Cida Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Financeiro
há 9 anos Domingo | 8 maio 2016 | 16:24

Boa tarde.

permuta é considerada operação de compra e venda, para fins tributário, então deve ser emitida a NF normalmente

No caso da permuta, a mercadoria recebida em troca deve ser contabilizada como receita de vendas e, a partir disso, aplica-se o tratamento tributário regular. A receita irá compor a apuração de tributos calculados sobre o faturamento, como o PIS e a Cofins, e também a apuração de tributos pagos sobre o lucro, como o Imposto de Renda. Segundo Oliveira, orientação nesse sentido já foi dada em resposta a consulta à Receita Federal.
Fonte: Sinescontábil/MG

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 10:12

Bom Dia!

Como faço a contabilização correta e há algum imposto para pagar neste situação:-

Uma incorporadora de imoveis, trocou um terreno por um apartamento e continuou a pagar a diferença . Vou perguntar ainda para os proprietários se este apartamento é para revenda ou para bem próprio, como seria a contabilização e forma de tributação( se há) para os dois casos?

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