
Paulo Albuquerque
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBoa noite aos colegas!
Gostaria de alinhar um pensamento meu com os colegas, expondo o seguinte caso:
Um colega deixou de lançar depreciação dos bens de uma empresa, tributada pelo lucro real, porque a mesma vinha apresentando prejuízo fiscal.
Agora, a empresa passou a apresentar lucro e o colega resolveu voltar a depreciar.
Ele pretende voltar a depreciar os bens, como se não tivesse a interrupção, por exemplo: até 2011 ele havia depreciado 2 anos de um bem que tinha período de depreciação de 10 anos. Quer voltar a depreciar agora, como se fosse o 3° ano e seguir até completar os 10.
Eu sugeri que ele calculasse a depreciação de forma corrente desde a data da aquisição do bem, e de 2012 até o mês passado, lançasse o valor da depreciação em contra partida a débito de conta de despesa não dedutível, retomando o lançamento dos débitos para a conta dedutível de depreciação a partir deste mês.
Acho esta maneira mais prudente, correta, e evita uma surpresa para a empresa em caso de fiscalização.
O que os Srs. pensam sobre o caso?