Laryce Pereira de Faria
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom Dia,
Tenho uma dúvida a respeito da contabilização da exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e Cofins, a empresa em que trabalho possui a tributação do Lucro Real , e a Liminar que trata a respeito da Exclusão , me da essa possibilidade de estar utilizando essa ferramenta, só que quanto a contabilização que estou em dúvida . Como isso será demonstrado na contabilidade ? Como reconhecerei essa exclusão? A alguma legislação que trata sobre esse assunto que poderia me esclarecer melhor sobre essa Liminar?
Grata!!
Laryce Faria