Libéria
Iniciante DIVISÃO 2 , AssistentePrezados Colegas,
Gostaria de algumas opiniões a respeito da situação a seguir:
"Uma despesa paga indevidamente em períodos passados, ou seja, fora do exercício"
"Pelo entendimento seria tratado como receita, eliminando a possibilidade de estornar a despesa, por se tratar de um evento passado"
Gostaria de argumentos baseados na legislação. Pesquisei sobre o assunto no CPC 30, no entanto ainda fiquei com dúvida para o tratamento desta "Receita".
Preciso escrever uma ata sobre este assunto e gostaria de opiniões mais experientes neste assunto.
Muito Obrigada.