Gilberto Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde!
Há alguns dias solicitei uma aumento de Capital para empresa de um cliente, colocando em questão a conta contabil de Reserva de Lucro para Aumento de Capital que teria R$500.000,00, fiz todo processo no Cadastro Sincronizado e o processo foi parar na SEF-MG o Auditor Fiscal me pediu o Balanço de 2015 e DRE também do mesmo periodo para constatar a conta contabil, mas para a minha surpresa ele solicitou alguns documentos como cheques, extrato bancarios, recibos de depositos bancariose etc.. para comprovar a origem deste recurso, através do artigo 16 inciso III da lei 6763/75 III - exibir ou entregar ao Fisco, quando exigido em lei ou quando solicitado, livros, documentos fiscais, programas e arquivos com registros eletrônicos, bem como outros elementos auxiliares relacionados com a condição de contribuinte;
Minha dúvida é a seguinte ele pode solicitar estes documentos? Pois neste inciso seria apenas documentos fiscais
Não seria a RFB quem deveria solicitar e outra coisa se alguns clientes não pagaram toda a sua divida e se pagaram em dinheiro?
Se na minha apuração de lucro se deu este lucro e já apurei os impostos federais sobre o mesmo porque o Auditor da SEF-MG questiona o lucro da empresa
Gilberto