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Invalidez de socio cotista em empresa LTDA

Luciene Garcia

Luciene Garcia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 18:17

Boa noite,

Tenho um cliente que sofreu acidente e esta em coma, gostaria de saber além do básico, que os herdeiros devem representa- ló, neste caso os pais, que deixa de receber pró-labore e passa receber pelo INSS entro outros...
Porem sei da complexidade de tais assuntos, quem tiver algo para contribuir, pois neste drama sou marinheira de primeira viajem.
A empresa é constituída apenas de 02 sócios e os dois respondem individualmente pela adm da empresa, e as cotas estão divididas em 50% para cada, mas o contrato é padrão, aquele bem básico.

Se algum colega quiser compartilhar informações e experiências que tiveram, ficarei bem agradecida.

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