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ECD - Pessoas Obrigadas

Lucas Rodrigues

Lucas Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 16:29

Boa tarde,


Estou com uma dificuldade em saber quais pessoas estão obrigadas a apresentação da ECD.
Em um material da COAD sobre as pessoas obrigadas a ECD, diz:
"b) tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;"
Sendo que eu não entendi muito bem.
Gostaria de saber se tem alguém que poderia me explicar melhor.

Desde já agradeço,
Lucas Rodrigues

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:03

Lucas

Neste caso, você tem que fazer o seguinte cálculo.

BaseECD = BCLP - TR - IRPJ - CSLL

BCLP = Base de Cálculo do LP (1,6% 8% 16% ou 32% da receita anual, conforme o caso)
TR = Tributos incidentes sobre Receita
IRPJ = Imposto de Renda apurado em 2015
CSLL = CSLL apurada em 2015

Se a distribuição de lucros sem retenção de IRRF for maior que BaseECD, a empresa estará obrigada à ECD.

Obs.: Graças a Deus que 2016 é o último ano desta regra, a partir de 2017, passarão a ser obrigadas todas as empresas do LP, exceto as que apurarem IR/CSLL pela sistemática do livro-caixa e faturarem abaixo de 1.200.000,00 anuais.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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