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Reavaliação de ativos conforme a nova lei

Maurício Arnoni Júnior

Maurício Arnoni Júnior

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 18:27

Boa noite amigos,

Estou cursando o terceiro ano de Ciências Contábeis, e surgiu uma oportunidade de emprego, mas para isso preciso realizar um trabalho sobre o tema "Como se deve proceder para se fazer a reavaliação de um ativo de acordo com a nova lei - exemplifique"

Essa nova lei que refere o tema creio que seja a 11.638, pelo que li consegui discernir que as empresas que se enquadram nesta lei não mais realizarão a reavaliação dos ativos. A lei diz que os ajustes serão sempre aos valores de mercado, mas tenho dúvidas como ajustar os valores dos ativos e como fazer os lançamentos corretos. Se alguém puder me explicar a forma correta e se possível exemplificar para melhor entendimento seria de grande ajuda.

Agradeço desde já

Abraço

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 05:59

Mauricio

Os lançamento são relativamente simples.

D-Do bens ou Diretos(Ativo)
C-Ajuste de Avaliação Patrimonial(PL)

D-Ajuste de Avaliação Patrimonial(PL)
C-Obrigações(Passivo)

PRINCIPAIS MUDANÇA CAUSADAS PELA LEI 11638
1) A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - DOAR foi extinta;
2) Torna-se obrigatória a elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC e da Demonstração do Valor Adicionado - DVA;
3) A DFC não é obrigatória às pessoas jurídicas com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
4) A DVA é exigida para todas as companhias abertas;
5) O Ativo Permanente agora possui um novo grupo chamado "Intangível", além dos já existentes "Investimentos", "Imobilizado" e "Diferido";
6) Fora extinta a "Reserva de Reavaliação" que deu lugar a conta "Ajustes de Avaliação Patrimonial" que possui características diferentes;
7) Ainda no Patrimônio líquido, fora incluído também a rubrica "Ações em Tesouraria";
8) Foram extintas as reservas de capital "Prêmio Recebido na Emissão de Debêntures" e "Doações e Subvenções para Investimentos", sendo esta última, controlada na conta "Reserva de Incentivos Fiscais" e poderá ser excluída da base de cálculo dos dividendos obrigatórios;
9) A conta "Lucros e Prejuízos Acumulados", deixa de existir, dando lugar a conta "Prejuízos Acumulados", assim o resultado positivo deve ser controlado nas contas de reservas de lucros ou destinado de acordo com a determinação social.
10) Ocorreram alterações para a avaliação dos investimentos pelo Método da Equivalência Patrimonial que agora, não mais precisam ser relevantes.
Fonte: Portal da Contabilidade

Este tema já foi discutido no forum. Acesse os links abaixo e veja o exemplo dado pelo RUFINO.


http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=20987
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=7700

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 07:52

Mauricio

Lei 11638
Alteração
-Eliminação da "Reserva de Reavaliação"

Artigo Lei S.A.
-Artigo 178, §2º, "d"
-Artigo 182, §3º
-Artigo 187, §2º (revogado)

Comentário
Eliminada a possibilidade de reavaliação espontânea do ativo imobilizado. À critério das empresas, os saldos, existente, dessa reserva podem ser mantidos ou estornados. O estorno deverá ser efetuado até o final do exercício de 2008.

Editado por M Messias Santos em 9 de abril de 2009 às 07:58:45

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Luis Fernando Lagranha

Luis Fernando Lagranha

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 15 anos Segunda-Feira | 11 maio 2009 | 18:05

Como faço para contabilizar uma reserva de avaliação para aumento PL (patrimônio liquido), de um laudo feito em janeiro deste ano ???
Isto e possível e dentro da legislação atual passível de auditoria.
A Legislação 11638/2007 diz não ser possível para valores superiores aos do Balanço.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 06:04

Mauricio

Minha resposta, agora, é sim.


A Lei das S/A é um "norte" para as empresas brasileiras, mas com exceção das S/A, nem todas são obrigadas adotar esta lei na íntrega.

Fudamentado nesta assertiva e na NBC T 19.6 - Reavaliação de Ativos - a qual não foi revogada, podemos afirmar que a Reavalição de Ativo ainda é valida para as empresas que não são obrigadas adotar a Lei das S/A.

Este é um tema polêmico que de ínico eu (e muitos) pensava que a reserva de avalição não podia ser feita, mas depois de pesquisar sobre o assunto cheguei a conclusão acima.

Editado por M Messias Santos em 12 de maio de 2009 às 06:09:43

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
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Luis Fernando Lagranha

Luis Fernando Lagranha

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 07:25

Deculpe a pergunta e para voce

Messias Santos

No caso de empresas que nunca fizeram reavaliação de ativo, elas podem usar esta reavalição que o valor deu superior ao seu balanço, elas podem contabilizar esta reserva???

Editado por Luis Fernando Lagranha em 12 de maio de 2009 às 07:26:05

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 07:51

Luis
É como citei. Este tema é polêmico.O próprio CFC gera dúvidas. Veja o que ele publicou no anexo da: CFC - RESOLUÇÃO No.1159 DE 13/02/2009

"2.As definições da Lei nº 11.638/07 e da MP nº 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada".
Diz que são obrigadas a obedecer a Lei das S/A e, que eu saiba, não revogou a NBC T 19.6

Leia a NBC T 19.6 e o que Saulo postou sobre os encargos gerados pela Reavalição.

Mesmo com toda esta polêmica eu contabilizaria a reavalização desde que não gerasse ônus para a empresas. O que poderia ocorrer posteriormente seria estornar os lançamentos.

Editado por M Messias Santos em 13 de maio de 2009 às 06:18:00

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Maurício Arnoni Júnior

Maurício Arnoni Júnior

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 18:19

Realmente este é um assunto muito polêmico, durante as pesquisas para o meu trabalho, localizei, no site da FIPECAFI o seguinte pronunciamento diante de dúvidas. Transcrito abaixo:

FIPECAFI - PERGUNTAS E RESPOSTAS - NOVA LEI DAS S/A 11.638/07

1- As empresas que não estão obrigadas a seguir a Lei 11.638/2007 podem continuar realizando a reavaliação de ativos?

As sociedades limitadas tributadas pelo lucro real são obrigadas a seguir a Lei das S/A, logo não podem fazer reavaliações. Quanto às demais limitadas e demais entidades, depende de legislações específicas, quando houver. O Código Civil também não reconhece a figura da reavaliação. Assim, em princípio, essa figura está proibida em todo o território nacional.

ADRIANA KIRSTEN GARCIA GOMES

Adriana Kirsten Garcia Gomes

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 15:58

Boa Tarde!
Estou escrevendo um artigo sobre as alterações da lei 11.638/07, gostaria de saber se tem como ser enviado um material de como se deve proceder para se fazer a reavaliação de um ativo de acordo com a nova lei. Quais as alterações no ativo imobilizado..

Desde ja agradeço!

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 15:52

Boa tarde!, tenho algumas duvidas a respeito de Reavalição de bens, procurei por todo o forum e não consegui sana-la.

É o seguinte; Tem um cliente meu que esta pretendendo reavaliar seus maquinarios, (caminhões, tratores etc), é possivel diante da nova lei fazer isto? e qual serão os impostos a serem pagos?.

Outra duvida; este mesmo cliente reformou alguns desse veículos, como faço para jogar essa reforma na contabilidade?

Paulo Cesar de Carvalho

Paulo Cesar de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Controller
há 14 anos Sábado | 4 setembro 2010 | 14:29

Prezado Saulo Heusi, tenho dúvidas sobre como fazer o Laudo de Avaliação do Imobilizado, determinando sua vida útil, o valor residual, etc.. conforme determina a Lei 11638. Tenho encontrado dificuldades em encontrar um modelo de Laudo para me basear e fazer o da empresa onde trabalho. Existe Forum Contábeis algum modelo que eu poderia baixar e usar como modelo?

Visitante não registrado

há 14 anos Sábado | 4 setembro 2010 | 19:29

Caro Mauricio


O presente estudo tem como finalidade principal evidenciar as mudanças ocorridas na Lei nº 6.404/76 a partir da concepção da Lei nº 11.638/07 referente à área contábil, apresentando de que forma se da à harmonização das modificações trazidas pela Lei nº 11.941/09 e Resoluções CFC nº 1.121/08, nº 1.157/09 e nº 1.159/09 frente à sociedade no contexto geral.
As referidas Resoluções será encontradas no site do CFC.

Visitante não registrado

há 14 anos Sábado | 4 setembro 2010 | 19:32

Para melhorar seu estudo segue abaixo os topicos para você estudar:
A RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.121/08 - Aprova a NBC T 1 - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis;
A RESOLUÇÃO CFC Nº 1.157/09 - Aprova o Comunicado Técnico CT 03 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis;
A RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.159/09 - Aprova o Comunicado Técnico CT 01 que aborda como os ajustes das novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei nº. 11.638/07 e MP nº. 449/08 devem ser tratados, como exemplos os seguintes tópicos:
Intangível - vide Resolução CFC Nº. 1.159/09, item 31;
Reavaliação de ativos - vide Resolução CFC Nº. 1.159/09 - item 34 à 36;
Com relação a Lei 11.941/09 que se refere a extinção do grupo do Resultado do Exercício Futuro - vide Resolução CFC Nº. 1.159/09 - item 41 e 42.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 14:07

http://ifrscontabil.blogspot.com/

Gentileza acessar seu perfil e editar seu nome de usuário para um nome próprio e de preferência o seu

Entende-se por nome próprio aquele constante de seu CPF ou documento de identidade.

Segundo as regras do Fórum Contábeis, é terminantemente proibitivo usar nomes que não sejam nomes próprios.

Até que seja seu perfil editado, este post estará trancado.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/

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