Adriana Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados bom dia!
A JUCERJA apontou a seguinte exigencia para autenticação de livro digital (Diario) enviado atraves da ECD:
"A forma da escrituração não está coerente com a Finalidade (Natureza) do livro"
Citou a fundamentação legal:
1 - Art. 1.180, 1184 §2º, 1185 da lei 10.406/02
2 - resolução CFC 1.330/11 item 15
3 - NBCT 2.1.5 (resolução CFC 563/83
Fiquei confusa sobre o que realmente eles querem, alguem que já tenha passado por isso pode me ajudar?