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Contabilização de Auto de Infração Trabalhista

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 10:44

Bom dia a Todos !

Um cliente recebeu uma multa do ministério do trabalho, e foi feito o parcelamento deste débitos.

Quero saber como contabilizar esta multa.

Uma vez que foi parcelado em 20 parcelas.

Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 15:44

Boa Tarde Vini
Pelo que eu sei multas trabalhistas são indedutiveis e a contabilidade é pelo regime de competência, entao ficaria assim:
D-DESPESAS INDEDUTIVEIS - Pelo valor total das parcelas
C-OUTRAS CONTAS A PAGAR (PASSIVO)
vr. ref. multa trabalhista conf autuaçao........vr. total........
no pagamento das parcelas:
D-OUTRAS CONTAS A PAGAR
C-CX OU BANCOS
att
pereira

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:12

Olá Pereira!

Neste caso já reconheço o total do parcelamento como despesa ?

Mas na realidade a despesa não ocorreu o total no mês da infração. Esta empresa é optante pelo simples nacional, só para mais informação.

não teria que reconhecer as despesas mes a mes ?

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