Junior Martins
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBOA TARDE!
Na empresa onde trabalho estamos efetuando importações de matérias prima, onde o ICMS é recolhido antecipadamente pelo agente aduaneiro, que nos envia a guia do pagamento logo apos o fechamento do processo de importação. (Ele recolhe mediante a um adiantamento que recebe da empresa).
Quando recebemos a mercadoria na empresa e registramos a NF de entrada nos creditamos deste ICMS.
Mas quando chega a guia do recolhimento de ICMS paga pelo agente aduaneiro devemos registrar essa guia como (despesa) e nos deduzir de IR e CSLL pois somos do lucro real?
Se alguém tiver algum caso parecido favor nos orientar.
obrigado!