André, obrigada pela luz. Ali informa que deve ser creditado o investimento até zerar somente , não registrando valores de forma a deixa-lo negativo, no entanto não farei mais equivalência patrimonial para esta empresa?
Prezada Caroline, eu não gosto muito do site Portal de
Contabilidade porque há muita coisa antiga e desatualizada.
Considerando o item 39 do CPC 18 (abaixo) e considerando que a investidora seja co-responsável (e geralmente é) recomendo a continuidade da equivalência patrimonial. A partir do momento em que o saldo do investimento atingir "zero", as equivalências excedentes devem ser registradas no Passivo.
Desta forma:
D - Resultado de Equivalência Patrimonial (
DRE) 297.000,00
C - Investimentos (ANC) 148.000,00
C - Perdas em investimentos (PNC) 149.000,00
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 18 (R2) Item 39. Após reduzir, até zero, o saldo contábil da participação do investidor, perdas adicionais devem ser consideradas, e um passivo deve ser reconhecido, somente na extensão em que o investidor tiver incorrido em obrigações legais ou construtivas (não formalizadas) ou tiver feito pagamentos em nome da investida. Se a investida subsequentemente apurar lucros, investidor deve retomar o reconhecimento de sua participação nesses lucros somente após o ponto em que a parte que lhe cabe nesses lucros posteriores se igualar à sua participação nas perdas não reconhecidas.