x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 30.861

Reforma - É um Ativo Imobilizado?

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 15:10

Olá pessoal, gostaria de tirar uma dúvida que não encontrei nos demais tópicos...

Referente a uma reforma realizada no prédio da empresa (prédio próprio), tenho de considerar as Notas Fiscais emitidas pelos fornecedores como um Ativo Imobilizado?
Ou seja, todas as Notas dos materiais usados na reforma, seriam contabilizados na conta de A.I.?


Ou somente como uma despesa c/ o imóvel?


E no caso de ser um Ativo Imobilizado, qual a conta a ser debitada nas Notas Fiscais contabilizadas:

Imóveis ou Construções em Andamento?

Se alguém puder me orientar, agradeço muito.

Att,


Anna Paula.

Anna Paula
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 15:18

Olá Ana Paula.

Temos que os gastos incorridos com melhorias, alterações, recuperações e reparos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso serão agregados à conta que registra o bem no grupo do Ativo Permanente e depreciados conforme prazo de vida útil previsto, sempre que forem de valores relevantes e aumentarem a vida útil originalmente prevista para o bem. Caso contrário, serão lançados como despesas, à medida que os gastos são incorridos.

Perante a legislação do Imposto de Renda pode ser lançado como custo ou despesa operacional o valor de aquisição de bens para o Ativo Permanente, cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou o valor unitário seja inferior a R$ 326,61 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos) (Art. 301 do RIR/1999 e art. 30 da Lei nº 9.249/1995).

Bons estudos
...

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 15:29

Obrigada Claudio...

Entaum, todas as notas c/ o intuito de reforma para o imóvel, pode ter acrescido o valor do mesmo, desde que seja de valor relevante...certo.

Entendi corretamente?

Como no exemplo abaixo:

01 Nota Fiscal no valor de R$ 366,00 ref a compra de portas, torneiras, dobradiças, fechaduras, etc...para reforma do imóvel.

Nesse caso consideraria como uma despesa, certo?

Obrigada novamente...

Att,


Anna Paula.

Anna Paula
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 16:19

Ficamos nós(eu), meu preclaro amigo irmão Librandi e demais expectadores do tópico, felizes por você ter acreditado no forum e que este tenha lhe dado subsidios legais para a extinção de sua dúvida. Ademais, continue conosco e faça deste portal sua fonte diária de consulta.

Sds
...

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade