José
Prata DIVISÃO 2Bom dia!
É permitido lançar na contabilidade cupom fiscal para comprovação de despesas de entidades imunes e isentas?
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José
Prata DIVISÃO 2Bom dia!
É permitido lançar na contabilidade cupom fiscal para comprovação de despesas de entidades imunes e isentas?
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) José
O cupom fiscal também é considerado nota fiscal e pode ser utilizado, bem como qualquer outro documento que comprove inequivocadadmente a existencia do gasto.
Att.
José
Prata DIVISÃO 2Boa tarde!
Muito obrigado. É somente no lucro real então que não se pode considerar as despesas através do cupom fiscal, fazendo as exclusões no LALUR?
Jose Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Acho que há um equívoco ai, pelas normas do IR o cupom fiscal não é documento hábil para contabilização já que não identifica o comprador.
att
pereira
Fernando
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeConcordo com Jose Pereira, o Cupom fiscal não serve para comprovar despesa, deverá exigir a nota fiscal.
Jorge Jose de Melo Junior
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)O Cupom Fiscal pode ser aceito como documento hábil e idôneo desde que atendidos certos requisitos legais mínimos, tais como: identificação do beneficiário e da natureza da despesa, quantidade e valor da operação, etc.
Os custos e as despesas operacionais cujos pagamentos sejam efetuados a pessoas jurídicas devem ser comprovados por Nota Fiscal ou Cupom Fiscal, este desde que emitido por equipamento ECF. Referidos documentos devem conter, no mínimo:
a. a identificação da pessoa jurídica compradora (ou tomadora dos serviços), mediante indicação do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. a descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que resumido ou por códigos;
c. a data e o valor da operação. Caso o Cupom Fiscal não contenha os mencionados dados, o comprador deverá solicitar a Nota Fiscal para poder comprovar a dedução da despesa realizada.
Vale a pena registrar que, caso o prestador de serviços não esteja obrigado a utilizar o equipamento ECF e tenha sido dispensado da emissão de Nota Fiscal pelo Fisco Municipal poderá utilizar Recibo ou outro documento equivalente, desde que eles contenham os elementos definidores das operações a que se refiram. Nesse sentido, a Secretaria da RFB já se manifestou a respeito através das Soluções de Consulta nºs 24/2005 e 260/2001
Decisões de processo administrativo mencionam que "comprovando a pessoa jurídica que o gasto existiu e se trata de despesa normal e usual no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, por qualquer meio de prova lícito, inclusive notas fiscais e tickets de caixa, admite-se a dedutibilidade" (Ac. 105-06.786/92, publicado em 09.10.1996).
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