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Compra de Pessoa Fisica

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2006 | 17:49

Gostaria de saber se caso eu adiquira um produto de informatica de Pessoa Fisica posso emitir uma Nota Fiscal de entrada para documentar a transação?
Isto seria suficiente para que eu possa fazer as devidas contabilizações, como depreciação por exemplo?

Esther Luiza

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2006 | 07:18

Bom dia Esther,

Estamos falando de legislação estadual, portanto há que se considerar algumas diferenças.

No âmbito federal o fato da empresa ter adquirido bens de pessoas físicas não impede o reconhecimento legal, a contabilização e conseqüente depreciação (se for o caso ) desde que a operação se fundamente em documentação idônea .

Aqui a pessoa física desobrigada da inscrição estadual, pode eventualmente emitir Nota Fiscal Avulsa para acobertar a operação de venda. Esta Nota Fiscal Avulsa se acompanhada de Nota Fiscal de Entrada da Pessoa Jurídica adquirente, satisfaz as exigências das leis de nosso estado.

Quero crer que no seu estado não seja diferente.

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