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Escrituração Contabil Fiscal - ECF

Mauro Leal

Mauro Leal

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 17:52

Prezados boa tarde!

tenho uma duvida, sera que alguem poderia me ajudar!

A empresa tributada pelo lucro presumido no ano de 2015 e não houve a obrigatoriedade da entrega da ECD, porem existe a entrega da ECF.
Se realizar a importação das informações do sistema para o PVA, da erro, dizendo “ entidade possui contabilidade mas não houve recuperação de ECD”. C040

Como retirar este erro? será necessário fazer o preenchimento da escrituração manualmente?

rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 10 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 13:45

Boa tarde Mauro,


Na exportação dos dados do seu sistema contábil para o sped ecf você com certeza preenche alguns campos, um desses campos é perguntando qual a forma de escrituração da empresa. Existem duas opções: "L" para livro-caixa e "C" para escrituração contábil.

Voce deve ter preenchido esse campo com a opção "C" de escrituração contábil. No caso essa opção só é colocada caso você tenha entregue a ECD, em caso de não ter entregue a opção correta é "L" de livro caixa, aí vai importar no PVA sem essa advertência.

O fato de você colocar "L" como livro caixa não significa que sua empresa mantém livro caixa propriamente dito e nao mantem escrituração contábil, é puramente o jeito de preencher, esta informação de como preenche esse campo está inclusive no próprio manual da ECF que você encontra na página da rfb.

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