Escrituração Contábil Digital (ECD) - Impossibilidade de Retificação - Atenção deve ser Redobrada
Comentário - Federal - 2008/2147
As empresas normalmente deixam a entrega de suas obrigações acessórias para a última hora. Isso se deve, em parte, pelo grande número de obrigações a que estão sujeitas, o que impossibilita um bom planejamento para entrega das declarações.
Em decorrência dessa prática, é muito comum que surjam dúvidas que não possa ser sanadas a tempo. Para não perderem o prazo de entrega, e ficarem sujeitas a multas e outras penalidades, as empresas acabam por entregar suas declarações, mesmo com erros.
Essa medida, apesar de não recomendável, é muito comum e não gerava grandes conseqüências, pois em regra, as declarações podiam ser facilmente retificadas. Ou seja, se a empresa constatasse que entregou sua declaração com incorreções, bastaria entregá-la novamente, mencionando que se trata de uma retificação. Não era nem mesmo necessária a autorização do fisco para isso, e quando havia alguma penalidade pela correção de erros, ela era tão irrisória, que não desmotivava tal prática.
Esse mau hábito, entretanto, terá que ser revisto com o SPED. Como se sabe, em breve as empresas passarão a ter suas informações prestadas de forma digital, dispensado a utilização do papel. Assim será com a escrituração contábil, com a escrituração fiscal e com as notas fiscais. O fisco receberá essas informações de forma bem mais ágil e prática, o que facilitará a sua análise, principalmente com a utilização das diversas ferramentas de cruzamento de dados.
Essa evolução no tratamento das informações pelo fisco, por si só, já seria o bastante para a revisão dos procedimentos adotados, mas não é sobre isso que pretende alertar este Comentário. Seu objetivo é informar sobre a impossibilidade de retificação da Escrituração Contábil Digital, mais conhecida pela sigla ECD.