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Lançamento contábil compensação Per/Dcomp

maria ivani de lima

Maria Ivani de Lima

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 13:51

Boa tarde.
Alguém pode me ajudar , preciso fazer lançamentos contábeis de Pis /Cofins /IRPJ/CSLL, que estão sendo compensados mensalmente , são créditos que se originaram desde 2005 e nossa empresa ao invés de recolher os tributos está compensado mensalmente (per/Dcomp) os valores pagos a maiores. tenho dúvidas quanto aos lançamentos contábeis.

Obrigada

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 16:13

Bom, se o saldo de CSLL e IRPJ são sobre as retençoes efetuadas no faturamento, ou seja aquelas chamadas CSRF (4,65% e IRRF 1,5%) os valores a recuperar dessas antecipaçoes devem estar no ativo circulante sobre rubrica propria de cada contribuição, sendo:


C - IRRF a recuperar (ou Csll a recuperar, depende de qual tributo originou o credito que se está compensando)
D- Cofins a recolher

A atualização desses creditos (irrf/csll) pela selic:

C - Variacoes monetarias ativas
D - IRRF a recuperar

Ambos os lancamentos informar o numero completo da PER/DCOMP ;


Caso os tributos federais que estiverem sendo pagos estiverem em atraso, lembre-se que as provisões de multa e juros são feitas mensalmente, pelo regime de competência.


Lembre-se, mas é um ponto controverso, que a atualização monetaria (variação monetaria ativa) desses creditos estão sujeitas à tributação de PIS/COFINS caso a empresa não seja apurada pelo lucro real.

Editado por Josimar Santos em 13 de abril de 2009 às 16:17:38

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 18:53

Boa noite Maria,

A CSRF (contribuições sociais retidas na fonte) não são passiveis de compensação via Per/DComp. Elas devem ser compensadas com as respectivas contribuições devidas no mês ou trimestre.

Por se tratar (segundo você) de "valores pagos a maior", estes valores já devem estar registrados na conta "Impostos a Compensar", ou similar, no Ativo Circulante e os registros contábeis não são diferentes daqueles demonstrados pelo Josimar.

Adicione a estes impostos e contribuições os valores correspondentes a variação da taxa Selic - desde a constituição do crédito até a data da compensação - registrando-os em contrapartida da conta "Variações Monetárias Ativas" do grupo "Receitas Financeiras" nas Contas de Resultado.

Uma vez assim corrigidos, registre o fato lançando cada imposto ou contribuição a débito da conta respectiva (Impostos a Pagar - individual) no Passivo Circulante e a crédito da conta "Impostos a Recuperar" no Ativo Circulante.

Desta maneira você terá conta "Impostos a Recuperar" zerada pela compensação e a de Impostos a Pagar diminuida dos valores compensados.

Nota
Caso os impostos e contribuições a pagar estejam em atraso, devem ser apropriados os encargos antes dos lançamentos de compensação.

...

Editado por Saulo Heusi em 13 de abril de 2009 às 18:57:37

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 00:32

Ola , O Saulo tem razão no que se refere às CSRF, cuja dedução é feita no mes com as respectivas rubricas dos impostos a que se referem, entretanto o chamado "excesso de retenção" ou "saldo negativo de csll e irpj" é que é passivel de compensação a partir de janeiro do ano seguinte, nos terma da IN/RFB 900/2008.

Art. 4º Os saldos negativos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão ser objeto de restituição:

I - na hipótese de apuração anual, a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração;

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 14:30

Boa tarde.

Por gentileza, gostaria que alguém me ajudasse nesse quesito.

O valor devido no mês 03/2012 é de R$ 35.504,00 e houve o seguinte lançamento:

D - IRPJ antecipado (estimativa)
C - IRPJ a recolher

Esse valor, ao invés de recolhermos monetáriamente em 30/04/2012, compensamos em um saldo negativo de IRPJ no valor de R$ 29.480,00 com atualização de 23,87%, ficando um valor de R$ 36.516,00.

Estou com dúvidas quanto a esse lançamento contábil.

O que eu iria fazer é:

D - IRPJ a recolher
C - IRPJ Antecipado (estimativa) - VALOR DE R$ 35.504,00

Será que desse jeito é correto ou tem alguma ou tem algo que estou esquecendo? Tem algum embasamento sobre isso?

No aguardo.

Atenciosamente,

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