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Utilização dos créditos de Icms referentes a compra de Ativo

José Ferreira da Silva

José Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Custos
há 8 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 09:53

Bom dia, minha empresa está fazendo um investimento em máquinas e equipamentos e nossa dúvida é referente a utilização dos créditos de icms desta compra, podemos utilizar estes mesmos créditos para adquirir outras máquinas, é possível e se for como devemos proceder.



Obrigado,

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 15:21

Bom dia,

A apropriação de créditos de ICMS na compra de ativo imobilizado (máquinas e equipamentos) deverá ser apropriado na forma de 1/48 avos.
Ou seja, se você efetuou a aquisição de um equipamento no valor de R$ 100.000,00 e esse equipamento possui R$ 12.000,00 de crédito de ICMS (Alíquota de 12%) você apropriará mensalmente 1/48 de R$ 12.000,00, ou seja, R$ 250,00, esses valores irão reduzir o valor de ICMS a recolher conforme sua apuração mensal, esse valor não irá influenciar a aquisição de novos equipamentos;.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 20:43

A fórmula de apropriação do crédito indicada acima pelo Renan está correta.

Apenas em complemento, caso este crédito resulte em saldo credor na apuração e este saldo credor for decorrente de operações com exportações, ele poderá ser apurado e utilizado para comprar de outras máquinas conforme a legislação de cada estado.

VITOR LUIZ SANTANTA FERREIRA

Vitor Luiz Santanta Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 10 julho 2016 | 10:35

Bom dia

Em MG existem casos em que o aproveitamento do credito de ICMS na compra de imobilizado e integral e imediata, ou seja, no ato da escrituração da nota fiscal do bem você já pode aproveitar todo o ICMS destacado na nota fiscal. Atenção: Cabe analise do regulamento de ICMS do seu estado.

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