x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 2.734

Assinaturas de legislação - COAD

CLAUDIA BARROS

Claudia Barros

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 13:43

Obrigada, caro Ricardo.
Peço desculpas, mas ainda não entendi a questão..Vou tentar ser mais clara.

A empresa renovou a assinatura da Coad, recebeu a fatura de R$1.000,00 para pagar em 6 vezes. Não paguei nada no momento do recebimento dos livros, só comecei a pagar a primeira parcela no mês seguinte. No meu entender não preciso classificar esse lançamento em despesas antecipadas, uma vez que não saiu dinheiro do caixa ou banco. Classificaria em despesas de jornais, revistas e legislação e crédito em contas a pagar..Daí no momento da baixa da parcela: débito de contas a pagar e crédito de caixa/banco. Está certo meu raciocínio??

Mas uma vez agradeço.
Claudia

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 15:33

Boa tarde, Cláudia


Sugiro analisarmos sua dúvida por partes, visto que a contabilidade destina-se, segundo os Princípios Fundamentais de Contabilidade da Oportunidade e também da Competência, a registrar todos os fatos administrativos que influenciarão positiva ou negativamente a situação patrimonial da entidade.

A empresa renovou a assinatura da Coad, recebeu a fatura de R$1.000,00 para pagar em 6 vezes.
Fato: por uma assinatura anual a empresa assumiu uma obrigação a ser quitada em 6 parcelas
D) Despesas Pagas Antecipadamente - Publicações Técnicas (AC)
C) Duplicatas a Pagar - COAD (PC)

Nota: uma despesa só pode ser classificada como tal a partir do momento em que o produto em questão for efetivamente utilizado, isto é, posto em operação. É por esta questão que o valor da assinatura anual ficará classificado inicialmente em "Despesas Antecipadas".

Não paguei nada no momento do recebimento dos livros, só comecei a pagar a primeira parcela no mês seguinte.
Fato: a empresa diminuiu a obrigação
D) Duplicatas a Pagar - COAD
C) Caixa ou bancos

No meu entender não preciso classificar esse lançamento em despesas antecipadas, uma vez que não saiu dinheiro do caixa ou banco.
Conclusão: a questão não é pagar à vista ou em seis parcelas; a questão é que a empresa assumiu uma obrigação e deve registar isto contabilmente (Princípio da Oportunidade). Precisa ficar em despesas antecipadas porque a assinatura é anual, após seis meses a assinatura já estará paga e a empresa ainda terá mais 6 meses de revistas para receber (Princípio da Competência), conforme o parágrafo seguinte

Classificaria em despesas de jornais, revistas e legislação e crédito em contas a pagar..
Fato: efetivação da despesa que pode ser contabilizada ao fim de cada mês
D) Revistas Técnicas
C) Despesas Pagas Antecipadamente - Publicações Técnicas

Daí no momento da baixa da parcela: débito de contas a pagar e crédito de caixa/banco. Está certo meu raciocínio??
Fato: Satisfação de obrigação logo acima exemplificado.

Em caso de dúvidas, pergunte novamente.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade