Claudia Barros
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados,
Gostaria de uma ajuda..
Como fazer a contabilização de assinatura de legislação - COAD a prazo (mensal)?
Obrigada,
Claudia
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Claudia Barros
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados,
Gostaria de uma ajuda..
Como fazer a contabilização de assinatura de legislação - COAD a prazo (mensal)?
Obrigada,
Claudia
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, Claudia Barros
Sugiro que você clique aqui e analise minha postagem de 19/08/2008 às 09h41m
Bons estudos
Claudia Barros
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoObrigada, caro Ricardo.
Peço desculpas, mas ainda não entendi a questão..Vou tentar ser mais clara.
A empresa renovou a assinatura da Coad, recebeu a fatura de R$1.000,00 para pagar em 6 vezes. Não paguei nada no momento do recebimento dos livros, só comecei a pagar a primeira parcela no mês seguinte. No meu entender não preciso classificar esse lançamento em despesas antecipadas, uma vez que não saiu dinheiro do caixa ou banco. Classificaria em despesas de jornais, revistas e legislação e crédito em contas a pagar..Daí no momento da baixa da parcela: débito de contas a pagar e crédito de caixa/banco. Está certo meu raciocínio??
Mas uma vez agradeço.
Claudia
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Cláudia
Sugiro analisarmos sua dúvida por partes, visto que a contabilidade destina-se, segundo os Princípios Fundamentais de Contabilidade da Oportunidade e também da Competência, a registrar todos os fatos administrativos que influenciarão positiva ou negativamente a situação patrimonial da entidade.
A empresa renovou a assinatura da Coad, recebeu a fatura de R$1.000,00 para pagar em 6 vezes.
Fato: por uma assinatura anual a empresa assumiu uma obrigação a ser quitada em 6 parcelas
D) Despesas Pagas Antecipadamente - Publicações Técnicas (AC)
C) Duplicatas a Pagar - COAD (PC)
Nota: uma despesa só pode ser classificada como tal a partir do momento em que o produto em questão for efetivamente utilizado, isto é, posto em operação. É por esta questão que o valor da assinatura anual ficará classificado inicialmente em "Despesas Antecipadas".
Não paguei nada no momento do recebimento dos livros, só comecei a pagar a primeira parcela no mês seguinte.
Fato: a empresa diminuiu a obrigação
D) Duplicatas a Pagar - COAD
C) Caixa ou bancos
No meu entender não preciso classificar esse lançamento em despesas antecipadas, uma vez que não saiu dinheiro do caixa ou banco.
Conclusão: a questão não é pagar à vista ou em seis parcelas; a questão é que a empresa assumiu uma obrigação e deve registar isto contabilmente (Princípio da Oportunidade). Precisa ficar em despesas antecipadas porque a assinatura é anual, após seis meses a assinatura já estará paga e a empresa ainda terá mais 6 meses de revistas para receber (Princípio da Competência), conforme o parágrafo seguinte
Classificaria em despesas de jornais, revistas e legislação e crédito em contas a pagar..
Fato: efetivação da despesa que pode ser contabilizada ao fim de cada mês
D) Revistas Técnicas
C) Despesas Pagas Antecipadamente - Publicações Técnicas
Daí no momento da baixa da parcela: débito de contas a pagar e crédito de caixa/banco. Está certo meu raciocínio??
Fato: Satisfação de obrigação logo acima exemplificado.
Em caso de dúvidas, pergunte novamente.
Saudações
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