x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 616

Recisão de trabalho, pode descontar dias que estou devendo p

Bianca Lima Vieira

Bianca Lima Vieira

Iniciante DIVISÃO 2 , Montador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 14:05

Boa tarde.

Fui mandada embora sem justa causa, comecei a cumprir o aviso prévio no dia 25/05/2016. Nas minhas últimas férias, tinha faltado 6 dias sem justificava e a empresa esqueceu de me avisar que não poderia ficar os 30 dias de férias, mas sim 26 dias. Acabei tirando 30 dias e fiquei devendo alguns dias para a empresa, agora que fui mandada embora, tenho uma férias vencida a ser paga na rescisão, eles podem descontar esses dias na minha rescisão de trabalho?

Desde já agradeço.
Obrigada.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 14:09

Pela lógica não, pois entende-se que eles aceitaram que você gozasse os 30 dias, masssssss pelo certo, acho justo.

Eu particularmente conversaria com o funcionário e descontaria se realmente tivesse esquecido.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 14:30

Bianca,
boa tarde
Pelos entendimentos trabalhistas, uma coisa nao tem nada haver com outra, ou seja, se eles concederam as ferias normais eles omitiram o erro e um erro nao compensa com outro.
Nao pode descontar.
att
pereira.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 14:41

Pois é. Acontece com os melhores profissionais.


Eu sou justo nas coisas, pois não sei o dia de amanhã. Se fosse comigo, aceitaria o desconto dos dias na minha rescisão, mas é de cada um.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 14:54

Boa tarde Bianca.

Concordo com o colega Rafael Fernandes.
Acho que é hora de você colocar na balança: apesar de ter sido demitida, em que a empresa me ajudou?
Talvez seja melhor refletir sobre isso antes de tomar decisões que futuramente não lhe acrescentarão nada.

Abraço

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 12:56

oi bianca, minha dúvida e o seguinte:

aquelas 6 faltas não justificadas referem-se a qual período aquisitivo?* como vc mesmo frisou, no ato da tua rescisão, vc já tinha outras férias vencidas (é isso mesmo?!)

* termos técnicos da área trabalhista
período aquisitivo
período concessivo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: