x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 7.301

Apuração do Resultado no Simples Nacional

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 15:42

Boa tarde estimados colegas contadores.

Eu estou iniciando um escritório contábil e tenho um cliente que até o ano passado por causa de pendências estava como lucro presumido e agora conseguimos regularizar e migrar para o Simples Nacional.

A minha dúvida está na apuração do Resultado, no Presumido era feito Trimestralmente. E no Simples Nacional? como será feito? Mensal, Timestral ou Anual?

Na contabilização dos fatos eu estou utilizando o Princípio de Competência, que para mim é mais completo.

Fico no aguardo do auxílio dos colegas com mais experiência.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 16:04

Fernando Bernardo.

Louvável é o amigo aplicar os principios contabeis as suas empresas.

Empresas tributadas pelo simples nacional, estão dispensadas de apurações de resultado nos moldes trimestrais, por causa da falta de previsão legal, no entanto, nada impede que o dileto amigo, aplique a escrituração contábil.

Desta forma, o encerramento do exercício da aludida empresa, será no termino de 2009, quando então apura-se o resultado, e já que o colega resolveu adotar a prática, correta quando do encerramento do exercicio, promova a impressão do razão e do diário este último, deverá ser levado ao competente orgão, para posterior registro.

Sds
...

Editado por Claudio Rufino em 14 de abril de 2009 às 16:05:42

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 18:26

Boa tarde Fernando,

A parte das orientações do Claudio, deixe-me alertá-lo para um fato que chamou minha atenção enquanto lia seu questionamento.

As empresas tributadas pelo Lucro Presumido não são obrigadas a apuração de Resultados Trimestrais e sim anuais. O que ocorre em períodos trimestrais nestas empresas é a apuração do IRPJ e da CSLL.

Fiz a ressalva apenas porque você mencionou que está "iniciando um Escritório Contábil" e se assim é, estou certo de que queira dar início a seus trabalhos de maneira que atenda as normas em vigor.

...

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 19:10

Agradeço ao sr. Claudio Rufino e ao sr Saulo Heusi pelas informações que muito me ajudarão

Quanto ao comentário do amigo Claudio "Louvável é o amigo aplicar os principios contabeis as suas empresas"

Agradeço de coração, pois essa é a minha meta, trabalhar com a mais absoluta clareza, e honestidade e esse princípio é o que mais combina com os meus objetivos. Apesar de ser trabalhoso, prefiro utiliza-lo, pois para tomadas de decisões junto à clientes é melhor.

Saudações aos nobres colegas e as mais ricas bênçãos de Deus em suas vidas.

ALEXANDRE DE SOUSA NATAL

Alexandre de Sousa Natal

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Domingo | 22 janeiro 2012 | 22:20

Caros colegas, pelo que vi, a apuração de uma empresa simples nacional deve ser anual, mas não pode ser feita mensal para ir acompanhando a apuração mês a mês? Para no final os lançamentos, balancetes estarem bem adiantados para o fechamento, isto é, os saldos passando de mês a mês?
No caso das empresas de lucro real e lucro presumido, pode seguir o mesmo procedimento?

Aguardo de ajuda de vocês.

Um abraço.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 09:16

Alexandre De Sousa Natal.

Caros colegas, pelo que vi, a apuração de uma empresa simples nacional deve ser anual, mas não pode ser feita mensal para ir acompanhando a apuração mês a mês? Para no final os lançamentos, balancetes estarem bem adiantados para o fechamento, isto é, os saldos passando de mês a mês?
No caso das empresas de lucro real e lucro presumido, pode seguir o mesmo procedimento?

Aguardo de ajuda de vocês.

Um abraço.

Você pode e deve fazer a contabilidade mensal para qualquer tipo de empresa, esse procedimento é importante porque como você mesmo diz, visa acompanhar a evolução da cia obtendo assim uma visão analítica de todos os fatos contábeis.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.