Elias Serres.
O que devemos analisar nesse caso? se tal empresa recebeu aporte de capital ou como você mesmo diz "Empréstimos" por analogia entende-se que as receitas não foram suficientes para dar lastro/suporte aos custos e despesas.
Incorporar ou como suas próprias palavras "Seria possível jogar os créditos dos sócios contra a conta Prejuízos Acumulados via aumento de capital?" lhe digo meu amigo, nada haver tal intenção, isto porque a conta de lucros ou de prejuizos acumulados, advém das variações patrimoniais que nesse caso se traduzem pelo confronto entre receitas e despesas onde:
Receitas > que despesas = Lucro
Receitas < que despesas = Prejuizo
Por analogia, observa-se que simplesmente incorporar os créditos de sócios as Patrimonio da Empresa, fará com que o mesmo fique positvo desde que tais créditos sejam superiores ao prejuizo acumulado. Todavia, tal saída não fará que a conta de prejuizos acumulados seja eximida do balanço, simplesmente pelo motivo de acima que registrei.
NOTA: caso haja aumento de capital, esse deverá ser feito a partir da elaboração de uma alteração contratual, cujo arquivamento deverá ser efetuado em orgão competente de sua jurisdição. Os efetivos emprestimos de sócios, deverá ter lastro, bem como constar em DIRPF.
No mais boa sorte, e se persistirem aquelas dúvidas, retorne.
Sds
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Editado por Claudio Rufino em 15 de abril de 2009 às 15:25:09