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Dúvida de Escrituração.

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 16:43

Caros Colegas, estou com a seguinte dúvida,

no caso de uma pessoa que pede demissão da empresa, e não deseja cumprir o Aviso Prévio, tem que pagar o mesmo para a Empresa.

Porém a minha dúvida é o seguinte, onde eu devo escriturar esse valor que a empresa recebe? tenho que lançar um Crédito na Despesa? ou devo Lançar um Crédito na Receita já que é uma indenização recebida?

Sei que dependo de onde for lançado esse valor vai agregar tributação de PIS e COFINS, e que o mesmo é meramente econômico e não financeiro.

Porém fica aqui a dúvida, desde já agradeço a todos que ajudarem.

abç

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 17:33

Boa tarde, Marcos Soares


Sei que dependo de onde for lançado esse valor vai agregar tributação de PIS e COFINS, e que o mesmo é meramente econômico e não financeiro.


Observemos que a base de cálculo dos tributos são todas as receitas, de qualquer natureza, independemente de sua classificação contábil, salvo as exclusões expressamente definidas em lei. Portanto, isto é indiferente de este "ganho" ser de natureza econômica ou financeira.

Portanto, sugiro-lhe a análise deste tópico ou então deste outro que contaram com minha participação.

Bons estudos, e bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 17:53

Boa Tarde Ricardo,

Agradeço a sua resposta, peço desculpa por repetir o tópico mais eu acho que o meu navegador está com problema já que não consigo localizar o campo de pesquisa.

A intenção de colocar este tópico foi porque alguns colegas de trabalho consultado, realizam esta operação diretamente creditando a Despesa, alegando a intenção de não onerar a empresa em mais uma "carga tributária". consoante ao que você mesmo falou "independemente de sua classificação contábil" vejo que atitude dos mesmo é indiferente, e que os valores referente Aviso prévio indenizado, fazem parte da base de cálculo do pis e cofins, salvo engano no caso.

Agradeço a sua ajuda e um grande abraço.

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