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Escrituração NF-e

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 09:13

Bom dia, pessoal!

Sempre adquirimos mercadorias para revenda e, ao entrar com a nota fiscal no sistema, escrituramos a nota considerando item a item. Ou seja, se a nota possui 20 itens, cadastramos todos no nosso cadastro de produtos para enviarmos o espelho da nf-e no Sped Fiscal.

Minha pergunta: Adquirir vários produtos para consumo interno em uma mesma nota fiscal, num total de 45 itens. É necessário cadastrar todos para mandarmos o espelho da nota fiscal no sped, ou posso cadastrar apenas um como "consumo interno" para entrar com a NF-e?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 09:24

Bom dia Marcelo.

Poderá cadastrar apenas como consumo interno, veja o que diz o guia prático do SPED Fiscal:

REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)

A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em
qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo
na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco), observando-se ainda que:
(...)
d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o
mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda",
etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);
3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de
fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de
serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de
consumo para representar suas saídas ou prestações.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 10:08

Muito obrigado, Karla!

Excelente explicação.

Assim, apesar de diminuir o trabalho, isso impossibilita uma análise detalhada da aquisição, bem como controle do estoque dessas mercadorias consumo.

Ajudou demais!

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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