Bom dia Marcelo.
Poderá cadastrar apenas como consumo interno, veja o que diz o guia prático do SPED Fiscal:
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em
qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo
na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco), observando-se ainda que:
(...)
d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o
mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda",
etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);
3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de
fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de
serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de
consumo para representar suas saídas ou prestações.