Adriana Nunes de Camargo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Tenho um restaurante e quero promover um jantar beneficente para angariar fundos para uma ONG.
A pergunta é: somente poderei deduzir 2% do lucro operacional o valor doado, conforme art. 365 do RIR?
Exemplificando: se eu angariar aproximadamente R$ 16.000,00 liquido do evento e meu lucro operacional for de R$ 500.000,00, só poderei deduzir 2% (equivalente a R$ 10.000,00)? O saldo de R$ 6.000,00 seria tributado?
Agradeço um retorno.
Abraços