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Evento beneficente promovido por PJ

Adriana Nunes de Camargo

Adriana Nunes de Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 17:54

Tenho um restaurante e quero promover um jantar beneficente para angariar fundos para uma ONG.
A pergunta é: somente poderei deduzir 2% do lucro operacional o valor doado, conforme art. 365 do RIR?

Exemplificando: se eu angariar aproximadamente R$ 16.000,00 liquido do evento e meu lucro operacional for de R$ 500.000,00, só poderei deduzir 2% (equivalente a R$ 10.000,00)? O saldo de R$ 6.000,00 seria tributado?

Agradeço um retorno.

Abraços

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