Camila
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalOlá, bom dia!
Gostaria de saber se condominio deve ou não entregar a ecf?
Condominio é pessoa juridica?
Se possível me passar base legal!
Obrigada!
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Camila
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalOlá, bom dia!
Gostaria de saber se condominio deve ou não entregar a ecf?
Condominio é pessoa juridica?
Se possível me passar base legal!
Obrigada!
Diogo de Sousa Silva
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde Camila
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012.
Caso o Condominio não esteja em nenhum desses três Itens acima.
Sim é obrigado a entregar a ECF
Jose Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Camila, boa tarde
ECF – Escrituração Contábil Fiscal (antiga DIPJ): Não deve declarar o ECF as entidades que não enviaram a EFD e ECD, ou seja, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), mensais, observado o disposto na IN RFB 1252/2012.
Portanto, nao precisa entregar ECF de condominio nao, apesar de ser pessoa jurídica.
at]
pereira.
Marcelo Luiz Bitencourt
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Assim diz no site da RFB, em >Perguntas e respostas Pessoa Jurídica 2016<, Capítulo I - Declarações da Pessoa Jurídica 2016:
003 - Quem não deve apresentar a ECF?
Não devem apresentar a ECF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
[...]
e) o condomínio de edificações;
Capítulo I - Declarações da pessoa jurídica 2016
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