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Regime de competencia e regime de caixa

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 04:05

Marinez

Primeiro voce precisa saber diferenciar o regime de Caixa do regime de competência. Para isto leia o que o que foi discutido no link abaixo.
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=21768

Faça contabilidade sempre pensando em 2 objetivos:
1º - Estou ferindo algum príncipio contábil?
2º - Estou ferindo algum princípio Fiscal?

Se a resposta for não para as duas alternativas voce está fazendo contabilidade corretamente.


Editado por M Messias Santos em 17 de abril de 2009 às 04:10:02

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 10:26

Bom dia
-Li a materia sobre regime de caixa x reg. competencia, mas ainda estou com duvida em relação as vendas parceladas com boleto bancário emitido, como devo considerar para fins de lançamento?

-E qto aos tributos trimestrais no l. presumido como IRPJ E CSLL? e os mensais como PIS, COFINS como devo considera-los para definir os vencimentos?

-E qto aos lançamentos caso eu use o reg caixa não poderei usar lançamentos de reg competencia? devo optar somente por umm regime?

Grata

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 13:12

Marinez

Lucro Presumido através dos lançamentos no Livro Caixa(sem balanço) é feito pelos RECEBIMENTOS e PAGAMENTOS( regime de Caixa).

Lucro Presumido através dos lançamentos contábeis(com balanço, Diario e Razão, ou seja contabilidade normal) é feita a apropriação dos Recebimentos e Compras e, baixa do ativo e passivo quando voce receber ou pagar um bem(regime de competência).
Exemplo, voce faz a apropriação da folha e a provisão do 13º Salário, no mês de sua competência, e baixa quando ocorrer o pagamento dos mesmos.

A única vatangem para os sócios da empresa ocorre no momento da distribuição do LUCRO.

O LUCRO apurado, no Lucro Presumido com Contabilidade(regime de Competência), normalmente, é maior do que o Lucro apurado pelo regime de caixa (Livro Caixa) .

Editado por M Messias Santos em 17 de abril de 2009 às 16:48:05

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 14:15

Marinez Ferraz, boa tarde.
Tendo em vista que você ainda contiua com dúvidas, vamos tentar elucidar de forma bem concisa. Para tanto, abordaremos cada pergunta na mesma ordem proposta por você.

Bom dia
-Li a materia sobre regime de caixa x reg. competencia, mas ainda estou com duvida em relação as vendas parceladas com boleto bancário emitido, como devo considerar para fins de lançamento?

O boleto bancário(aquele que tem autenticação pelo banco) deverá ser contabilizado pela data do pagamento. Esse registro contábil independe do regime "se" caixa ou competência.

No caso de vendas de mercadorias, se você adotou o regime de caixa, não há o que se falar em lançamento contábil, apenas a medida que for recebendo dos clientes vá escriturando na coluna das entradas do livro caixa.

No caso de vendas de mercadorias, se você adotou o regime de competência, por analogia entende-se que a empresa tem escrituração contábil, nesse caso os lançamentos seriam:

Pelo reconhecimento da receita no regime de competência:

D=Clientes(AC)
C=Receita de Vendas(CR)

-E qto aos tributos trimestrais no l. presumido como IRPJ E CSLL? e os mensais como PIS, COFINS como devo considera-los para definir os vencimentos?

No lucro presumido o IRPJ e a CSLL, deverão ser calculados de acordo com as receitas auferidas no trimestre((esse caso requer maior estudo devido a complexidade)) Já o pis e o cofins, são calculados mensalmente a alíquota de 0,65% e 3,00% respectivamente. Tanto para o IRPJ a CSLL o PIS e o Cofins, são considerados os faturmentos independente do recebimento.

-E qto aos lançamentos caso eu use o reg caixa não poderei usar lançamentos de reg competencia? devo optar somente por umm regime?

Não tenha dúvidas, o regime que você escolheu, deverá ser observado até o final do exercício, dessa forma você estará em obediência a convenção da consistência.

Na averiguação de maiores dúvidas, retorne.

Sds
...

Editado por Claudio Rufino em 20 de abril de 2009 às 08:36:29

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 18:58


Boa noite sr Claudio

Qto a sua citação: "No lucro presumido o IRPJ e a CSLL, deverão ser calculados de acordo com as receitas auferidas no trimestre((esse caso requer maior estudo devido a complexidade)) Já o pis e o cofins, são calculados mensalmente a alíquota de 0,65% e 3,00% respectivamente. Tanto para o IRPJ a CSLL o PIS e o Cofins, são considerados os faturmentos indepoendente do recebimento".

Pelo que eu entendi, vou pagar os tributos atraves das notas emitidas e qto ao recebimentos dos boletos, nao ha ncessidade de a cada boleto banc ou via recibo dos recebtos de clientes emitir uma nf para assim poder apurar os tributos?

ex. Recebi em março/2009 um boleto banc de um cliente relativo a NFa prazo emitida em 02/2009 como ficaria o irpj, csll trim e o pis e cofins mensais no l presumido?

grata

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 18 abril 2009 | 09:22

Marinez

Vou tentar simplificar, ainda mas, o exposto pelo Rufino.

Vamos supor que a empresa Tenha um FATURAMENTO LIQUIDO,por mês de R$ 10.000,00 é uma Receita de Serviço Líquida por mês de R$5.000,00

Base de Cálculo, trimestal, do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido(simplificada porque tem mais coisas).

Faturamento Líquido Mercadorias no Trimestre........30.000,00
a)Base de Cálculo (12% de 30.000,00)........................3.600,00

Faturamento Líquido Serviços no Trimestre..............15.000,00
b)Base de Cálculo Serviços (32% de 15.000,00).........4.800,00

Total da Base de Cálculo(a+b)......................................8.400,00
Mais Adições.....................................................................100,00
Menos Exclusões..............................................................500,00
Base de Cálculo do IRPJ e CSLL.....................................8.000,00
IRPJ (15% de 8.000,00).................................................1.200,00
CSLL (9% de 8.000,00).....................................................720,00

Pis por Mês [(10.000,00+5.000,00)x0,65%]......................97,50
Cofins por Mês [(10.000,00+5.000,00)x3%]................... 450,00
Obs: Pis e Cofins Comulativo
Veja que a base de cálculo é o FATURAMENTO no período. E não o recebimento deste faturamento(boleto).

De fato é como o Rufino citou("esse caso requer maior estudo devido a complexidade"...). A complexidade da CSLL chega a tal ponto que existe um BÕNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL que é desconhecido por muitos contabilistas.

Editado por M Messias Santos em 18 de abril de 2009 às 09:37:23

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 21:26

Boa Noite!!

Sobre o BAF, o escritorio onde trabalho pretende oferecer este beneficios aos clientes...Porém, o legislação é um pouco vaga...

Nunca foi utilizado o Bonus, vou fazer a partir de agora, posso apenas utilizar o ano em curso para apuração da Base da CSLL e me aproveitar no 4º trimestre??

Se for utilizar os últimos 5 anos, vou calcular o Bonus e me aproveitar a paritr de agora, também estaria correto?? Em que momento de da a contabilização, pois entendo que se fiz o calculo em 2006 apurando um direito de R$ 50.000,00 de bonus essa contabilização não deveria ter sido feita em 2006 pelo direito ao credito???

Obrigada

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 00:51


Marinez e demais colegas, bom dia.

Sobre a tributação pelo regime de Caixa pelo empresas optantes pelo lucro presumido, permitam-me algumas considerações:


1 - Seja tributação pelo regime de caixa ou competência, a contabilidade a ser escriturada seria uma só (regime de competência).


2 - Há de se ter MEMORIA DE CÁLCULO de todos os ingressos de numerários (de receitas) RECEBIDOS em determinado período para apuração dos impostos, independetemente do valor do faturamento desse período, já que as vendas a prazo não entrariam no mérito dos cálculos.

2.1 - A legislação determina que sejam alocados os valores com documentos que serviram para a base de cálculo dos impostos, o que com alguma prática, extrai-se dos balancetes.

2.2 - A fim de ressalva, os valores encontrados nos balancetes deverão ser transcritos na MEMORIA DE CÁLCULO acima citada.


3 - Imaginemos uma empresa com os seguintes RECEBIMENTOS no período X, independentemente do seu faturamento

Vendas............30.000,00 (vendas a vista e com rec. antecipado)
Serviços:......... 5.000,00 (serviços a vista e com rec. antec)
Receitas Financ 1.000.00 (Receitas recebidas)

3.1 - Veja que os recebimentos acima seriam as vendas a vista e recebimentos de clientes (fatos geradores anteriores). Vendas e serviços a PRAZO não entram no cálculo.

3.2 - Os montantes RECEBIDOS no período x acima serão a Base de cálculos dos impostos.


4 - Quando contribuinte opta pelo regime de caixa, deverá fazê-lo por todo o exercício.

4.1 - Caso no ano subsequente o contribuinte resolva optar pela tributação no regime de competência, então deverá:

a - Fazer levantamento de todos os seus créditos a receber em 31/12/xx.
b - Pagar os impostos incidentes sobre tais créditos até 31/01/ano seguinte, sem quaisquer acréscimos. Vencido esse prazo, haverá os encargos moratórios.


5 - Particularmente, apesar de mais trabalhoso, o regime de caixa para alguns segmentos é bem mais vantajoso, tendo em vista que o contribuinte só irá pagar os impostos quando estiver capitalizado, ou seja, benéfico para quem vende a prazo.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Mykland Sá

Mykland Sá

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 10:40

Bom dia a todos,

Aproveitando o assunto eu tenho uma duvida.
A empresa na qual trabalho comprou um terreno para construir salas comerciais. Sendo que já iniciamos as vendas das salas antecipadamente antes de elas serem entregues.
Porém venho resaltar que as vendas estão sendo parceladas, já que os valores são altos para se pagar a vista.
Posso tributar os impostos (Pis e Cofins) e IRPJ e CSLL, pelo recebimentos das parcelas mensais?
E como seria os lançamentos, visto que não estou utilizando a Receita bruta para apurar os impostos?
Lembro que a empresa e tributada pelo regime do Lucro Presumido.

Muito obrigado pela atenção.

"A duvida é o princípio da sabedoria".

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