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Imobilização de bens

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 16:20

Boa Tarde,
Por mais que ele tenha expectativa de uso de mais de um ano, a lei estabelece valor mínimo de R$ 1.200,00.

Art. 15 da Lei 12.973/2014.

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 17:17

Boa tarde Sr. Rafael Silva Ferrato de Sousa, tudo bem?

De acordo com o CPC- 00 (R1) - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, temos:

Item 4.4.
(a) ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;


Item 4.25
(b)despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da saída de recursos ou da redução de ativos ou
assunção de passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos patrimoniais.


No CPC não é especificado nenhum valor mínimo para classificação de tal bem como Ativo, somente os critérios para tal.

Na Lei 12.973 de 2014, existe somente uma limitação do valor quanto a sua dedutibilidade, entretanto, nada que estipule um valor mínimo para ser classificado ou não como ativo imobilizado.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 17:21

Boa Tarde,

correto.

O CPC 27 trás esta orientação mesmo.

O Critério do valor seria para as devidas deduções.

Retifico minha resposta anterior.

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