Boa tarde Sr. Rafael Silva Ferrato de Sousa, tudo bem?
De acordo com o CPC- 00 (R1) - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, temos:
Item 4.4.
(a) ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;
Item 4.25
(b)despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da saída de recursos ou da redução de ativos ou
assunção de passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos patrimoniais.
No CPC não é especificado nenhum valor mínimo para classificação de tal bem como Ativo, somente os critérios para tal.
Na Lei 12.973 de 2014, existe somente uma limitação do valor quanto a sua dedutibilidade, entretanto, nada que estipule um valor mínimo para ser classificado ou não como ativo imobilizado.
Att.
Felipe R.