Ana
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeola boa tarde, minha duvida seria uma empresa optante pelo lucro presumido que efetua venda interestadual a consumidor final não contribuinte, de acordo com o convenio 93/2015 tem a partilha do icms.
como as guias saem em nome da empresa e não do consumidor tenho duvidas se tenho que contabilizar e onde contabilizar, uma vez que a empresa só tem a responsabilidade de pagar.