Boa tarde Simone,
Não exatamente.
Sendo sua empresa comércio (e mesmo não sendo) uma vez que contrata um técnico para consertar uma determinada máquina, a obrigação de extrair a Nota Fiscal de Serviços é da empresa do técnico e não de sua empresa.
Vale dizer que a empresa do técnico é a prestadora dos serviços e sua empresa é a tomadora destes serviços. A obrigação de tirar a Nota Fiscal de Serviços (repito) é da prestadora.
Você irá contabilizar esta nota como despesas ou custos se for o caso.
Em tempo - Se não houve resposta a qualquer pergunta que tenha feito, com certeza passou despercebida, pois o pessoal está se empenhando (cada vez mais) no sentido de não deixar ninguém sem resposta e ajuda, já que é nesta premissa que se fundamenta o Fórum.