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ecf imunes e isentas

KELLY SILVA

Kelly Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 11:09

Bom Dia


Gostaria de tirar uma dúvidas.
Estou finalizando o SPED ECF, com uma empresa ''condomínio residencial'' imune se IRPJ, a mesma só paga os encargos referente a folha e PIS S/ FOLHA DE PAGAMENTO, nunca ultrapassando o valor de R$ 150,00 MENSAL. Não envia SPED EFD CONTRIBUIÇÕES.
no ano calendário de 2014, foi enviada a ECD E ECF, porém em 2015 não foi enviado ECD (pois não tinha necessidade) e agora querem que eu envie a ECF, porém acho que a mesma não precisa enviar.... Podem me ajudar por favor.
Obrigada!

KELLY SILVA

Kelly Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 14:10

As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF.
Atenção! A partir de 2015, referidas pessoas jurídicas também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta.
Tais pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa.

Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 14:11

Foi publicada no dia 12/06/2015 (sexta-feira) no site da Receita Federal, a seguinte notícia que trata sobre a obrigatoriedade e dispensa da ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para empresas imunes e isentas:


Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.

att
pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 14:14

Gente peguem o manual da ECF que foi atualizado no dia 25/05/2016 e olhei o item 1.4 la tem bem ressaltado que deve ser entregue, ai cabe o entendimento de cada um a IN 1594 e 1595 tbm tratam essa função!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

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