Gostaria de informações sobre a forma de tributação de uma associação, um clube sem fins lucrativos, que recebe aluguéis, convites e vende produtos no bar local,a renda é baixa, tem parcelamentos na RFB.
Regra geral as entidades sem fins lucrativos está isenta do imposto de renda,da contribuição social sobre o lucro e cofins sobre todas as receitas que sejam ercebidas de associados .
Já o pis das entidades isentas devem ser recolhidos em 1% sobra a folha de pagamento.
A Cofins nã odeve ser recolhida sobre as receitas q não sejam prestados a não associados ( alugueis, bares,etc), pois a entidade isenta está no regime cumulativo e as receitas não objetivas no estatuto não pagam cofins (artigo 1º da lei 9718/98)