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reconhecimento de contrato de aluguel

Antonio Carlos Mantovani

Antonio Carlos Mantovani

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 14:11

uma das empresas do grupo onde trabalho, mudou de endereço e nesse novo contrato de aluguel, de 60 meses durante os seis primeiros meses obteve um desconto de 100%, posteriormente nos proximos 6 meses, mais um desconto de 50%, somente então passara a pagar o valor integral, devo reconhecer o valor total dos 60 meses e então dividir por mes, para provisionar o valor de pagamento mensal, se sim, tem algum CPC ou alguma norma que estabelece esse reconhecimento,

obrigado

Antonio Carlos Mantovani

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 14:28

Antônio,

A despesa do aluguel deve ser reconhecida pela competência (Princípio Contábil), bem como os descontos. Em outra palavras, você deve, sim, dividir pelo numero de meses cfe o contrato, tanto a despesa, como os descontos.

DB - Alugueis a apropriar (1/60)
CR - Fornecedores

Apropriação mensal

DB - Despesa de Aluguel
CR - Alugueis a apropriar (1/60)

No mesmo momento, reconhece o valor do desconto, estornando a despesa

DB - Descontos Obtidos (1/60)
CR - Despesa de Aluguel

Estou entendendo a transação como contrato de aluguel e não como leasing, se for o último, muda um pouco o que passei...

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