Lucena
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde,
Gostaria de esclarecer com a ajuda de vocês o agrupamento da conta Clientes no balanço patrimonial. Ontem estava em uma reunião com um advogado tributarista de grande confiança da empresa onde trabalho e em determinado momento entramos em discussão a respeito do agrupamento da conta Clientes, o mesmo defendia que está conta deveria ser separada Cliente a Cliente ou seja, por exemplo, se eu tiver 1.000 clientes cada um deveria ter uma conta especifica no balanço(sim, ele estava afirmando isso mesmo) e que se não fosse dessa forma a RFB poderia entender como uma generalização de contas e fazer um arbitramento. Como o advogado é de confiança da empresa e nem queria dizer que ele estava equivocado pois não me lembrava do embasamento legal, fiquei de responde-lo através de e-mail.
Resolução do CFC Nº. 1.133/08
NBC T 16.6 Demonstrações Contábeis a) nas Demonstrações Contábeis de cada exercício financeiro, as contas semelhantes podem ser agrupadas; os pequenos saldos podem ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo), ou seja, 10% (dez por cento) do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedadas a compensação de saldos e a utilização de designações genéricas, como “diversas contas” ou “contas-correntes”;".
Lei Federal
Lei 6404/76, Art. 176 § 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes
Norma Brasileira de Contabilidade
Gostaria de saber se os nobres colegas teria alguma coisa acrescentar para reforçar o meu embasamento ou até descordar caso eu esteja errado.
Considerações:
1. Não interpretei o errado.
2. Tenho ciência da segregação do contas a receber: ( comerciais, partes relacionadas,...)
Desde já agradeço a ajuda.