Bom dia,
Cristiane Patricia de Almeida Nunes,
Provavelmente a informação repassada pelo cliente se refere ao valor efetuado de vendas através de cartão de crédito.
Caso um logista realize um venda através de cartão de crédito no valor de R$ 100,00, o valor a ser recebido será inferior a R$ 100,00, visto que a operadora de cartão de crédito cobra um percentual sobre a venda o que pode chegar a 6% dependendo da operadora.
Então supondo que o logista realize uma venda de R$ 100,00 o mesmo receberá apenas R$ 94,00, a diferença de R$ 6,00 é uma comissão cobrada pela operadora e deverá ser contabilizada como despesa de venda.
Ao realizar a conciliação você deve ler com atenção o extrato, dependendo a operadora ele mostra os valores brutos, ou seja, o valor da venda e os valores líquido, ou seja, os valore efetivamente recebidos, a diferença entre esses dois valores será a despesa de vendas que deve ser reconhecida e contabilizada como despesa no resultado, esse percentual pode sofrer alterações de acordo com a operadora de cartão assim como se a venda foi realizada à débito, crédito ou parcelada.
Caso reste alguma dúvida estou a disposição.