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Conciliação de Cartão de crédito

CRISTIANE PATRICIA DE ALMEIDA NUNES

Cristiane Patricia de Almeida Nunes

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 15:21

Boa tarde Amigos,

Estou fazendo a conciliação de cartão de crédito em um supermercado, o meu extrato da operadora do cartão não confere com o arquivo do sistema usado por eles. O sistema está maior do que o extrato da operadora. Alguém pode me ajudar?

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 10:19

Bom dia,

Cristiane Patricia de Almeida Nunes,

Provavelmente a informação repassada pelo cliente se refere ao valor efetuado de vendas através de cartão de crédito.

Caso um logista realize um venda através de cartão de crédito no valor de R$ 100,00, o valor a ser recebido será inferior a R$ 100,00, visto que a operadora de cartão de crédito cobra um percentual sobre a venda o que pode chegar a 6% dependendo da operadora.
Então supondo que o logista realize uma venda de R$ 100,00 o mesmo receberá apenas R$ 94,00, a diferença de R$ 6,00 é uma comissão cobrada pela operadora e deverá ser contabilizada como despesa de venda.

Ao realizar a conciliação você deve ler com atenção o extrato, dependendo a operadora ele mostra os valores brutos, ou seja, o valor da venda e os valores líquido, ou seja, os valore efetivamente recebidos, a diferença entre esses dois valores será a despesa de vendas que deve ser reconhecida e contabilizada como despesa no resultado, esse percentual pode sofrer alterações de acordo com a operadora de cartão assim como se a venda foi realizada à débito, crédito ou parcelada.

Caso reste alguma dúvida estou a disposição.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

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