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Compensação IRRF sobre aplicação financeira

Oliver Santos

Oliver Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 17:45

Boa tarde.

Tenho uma empresa do Lucro Real Trimestral que, recolheu o IRPJ do 2º Trimestre de 2015 (31-04-2015) com um valor menor do que o devido. E agora eu preciso recolher a diferença devida.
Esta mesma empresa, possui saldo de IRRF sobre aplicações financeiras Cod Darf 3426, saldo este que foi gerado no exercício 2015 e que esta sendo informado na ECF.

Gostaria de saber se é possível, compensar via PedComp o saldo de IRRF sobre aplicação financeira com o valor de IRPJ que necessita ser recolhido ( com juros e multas).

Eu tentei buscar uma opção na PerdComp que permitisse esta compensação mas, não a encontrei.

Gostaria de saber se algum colega podeira me ajudar com este caso?

Grato

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 20:38

Na verdade vc tem um saldo credor de IRPJ decorrente de retenções na fonte sobre aplicações financeiras.

Como vc incluiu na apuração trimestral o valor das receitas financeiras, o valor das retenções já poderiam ser aproveitadas e se resultasse saldo credor poderia ser compensado a partir do primeiro dia seguinte ao término do trimestre.

Veja se não este seu caso?

Pode ser até q no trimestre q vc recolheu a menor haja retenções. Se houve, é melhor retificar a apuração e a Dctf

Oliver Santos

Oliver Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 08:25

Zenaide, muito obrigado pela orientação.
Irei utilizar corretamente estas retenções nas próximas apurações.

Mas neste caso específico, estas retenções ocorreram no 4º trimestre de 2015.

Uma confirmação por gentileza, então neste caso, não há possibilidade de realizar a PerdComp, a única solução é utilizar o saldo nas apurações futuras?

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 10:54

Mas neste caso específico, estas retenções ocorreram no 4º trimestre de 2015.

Uma confirmação por gentileza, então neste caso, não há possibilidade de realizar a PerdComp, a única solução é utilizar o saldo nas apurações futuras?

R- Ao utilizar as retenções no 4º trimestre podem resultar duas situações:

1- Continua o saldo devedor, embora menor. Neste caso vc faz um perd/comp indicando como crédito IRPJ pago a maior por DARF.

2-Resulta em saldo credor. Neste caso vc faz um perd/comp com duas origens de créditos:
a) Pelo Darf pago a maior (total)
b) Pelo saldo credor resultante.

Em ambos os caso, vc precisa retificar a DCTF.

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