Oliver Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
Tenho uma empresa do Lucro Real Trimestral que, recolheu o IRPJ do 2º Trimestre de 2015 (31-04-2015) com um valor menor do que o devido. E agora eu preciso recolher a diferença devida.
Esta mesma empresa, possui saldo de IRRF sobre aplicações financeiras Cod Darf 3426, saldo este que foi gerado no exercício 2015 e que esta sendo informado na ECF.
Gostaria de saber se é possível, compensar via PedComp o saldo de IRRF sobre aplicação financeira com o valor de IRPJ que necessita ser recolhido ( com juros e multas).
Eu tentei buscar uma opção na PerdComp que permitisse esta compensação mas, não a encontrei.
Gostaria de saber se algum colega podeira me ajudar com este caso?
Grato