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IRPJ e CSLL trimestral

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 08:10

Boa tarde Sr. Paiva, tudo bem?

As alíquotas de presunção do Lucro Presumido variam de acordo com o ramo de atividade de cada uma.

Entretanto a fim de exemplificação temos:

1º mês - R$ 21.600
2º mês - R$ 21.600
3º mês - R$ 21.600
Total trimestre = R$ 64.800

Alíquota presunção para IR = 8%
Alíquota Imposto de Renda = 15%
Alíquota presunção para CSLL = 12%
Alíquota Contribuição Social s/ Lucro Líquido = 9%


R$ 64.800 * 8% = R$ 5.184,00 * 15% = R$ 777,60
R$ 64.800 * 12% = R$ 7.776,00 * 9% = R$ 699,84

Alíquota Adicional IR = 10% sobre o que exceder R$ 60.000 no trimestre.
R$ 64.800 - (3 * R$ 20.000) = R$ 4.800 * 10% = R$ 480,00

Nesse caso hipotético ficaria a apuração da forma acima.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Paiva

Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 11:33

Felipe, desculpa abusar da boa vontade, no caso essa pessoa tem retido na fonte 0,65% Pis, 3% Cofins, 1% de CSLL e 1,5% de IR em cada nota emitida, como ficaria esse cálculo do trimestre?
No caso acima posso aplicar a alíquota direta de 4,8% de IR e 2,8% de CSLL e reduzir essas alíquotas pela alíquota que já foi retida na nota?
Ficaria dessa forma 3,3% de IR direto e 1,8% de CSLL direto.

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 11:52

Paiva,
Pelo o que você escreveu esta empresa é prestadora de serviço e não comércio. Você deve utilizar a mesma equação que o colega colocou acima, porém substituir os percentuais de presunção para 32% tanto IR quanto CSLL.
O valor que foi retido destes 2 impostos você desconta do valor já líquido a pagar de cada imposto.

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 12:44

Boa tarde Srs, tudo bem?

Os percentuais de presunção do lucro que informei, foram meras suposições... Pois não foram apresentadas anteriormente as atividades empresarias. ok?

As alíquotas são de acordo com o Sr. Marcelo Rosa colocou.

Caso existam valores RETIDOS em NFS-e, esses devem ser utilizados como dedução para encontrar o valor a pagar. Portanto, encontre o valor devido de acordo com as fórmulas apresentei e posteriormente deduza os valores retidos de cada tributo respectivamente.

(IR & CSL)
Receita bruta * % de Presunção = Base de Cálculo
Base de Cálculo * % do Tributo = Valor devido
Valor devido - Deduções = Valor a pagar.


Adicional IR
Receita bruta trimestral - R$ 60.000,00 = Base de Cálculo Adicional
Base de Cálculo Adicional * 10% = Valor a pagar


Ao emitir a guia de IR, some o valor a pagar "normal" mais o adicional de IR, ok?

(PIS e COFINS)
Receita bruta * % do Tributo = Valor devido
Valor devido - Deduções = Valor a pagar.


Lê-se deduções como valores retidos, ok?


Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Paiva

Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 21:02

Então deixa eu ver se entendi.
A empresa emiti uma nota de R$ 21.600 por mês e a tomadora dos serviços recolhe 1,5% de IR que daria
R$ 324,00. ( fora outros impostos retidos ).

A base de cálculo do trimestre seria de R$ 64.800,00 menos 3 vezes R$ 324,00 que foi retido durante os meses, o que daria R$ 972,00.
64.800,00 x 32%= R$ 20.736.00.
20.736,00 x 15%= R$ 3.110,40.
R$ 3.110,40 - R$ 972,00 valor total retido por IR na fonte durante o trimestre.
A pagar = R$ 2.138,40.

Seria isso?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 09:55

Bom dia a todos


Analisando o andamento do debate, aproveito a oportunidade para expressar que discordo da seguinte opinião nosso amigo Felipe Sarmento Rosemberg, postada em Terça-Feira, 5 de julho de 2016 às 12:44:29:

Adicional IR
Receita bruta trimestral - R$ 60.000,00 = Base de Cálculo Adicional
Base de Cálculo Adicional * 10% = Valor a pagar

De acordo com a legislação vigente, especificamente o Artigo 542 do RIR/99, está previsto que:

Art. 542. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de dez por cento (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 4º).
(grifos meus)

Portanto, analisando a citação legal conclui-se que a base de cálculo do adicional do imposto de renda não é o valor das receitas brutas que ultrapassarem R$ 60.000,00 trimestrais, e sim, o valor do lucro tributável (base de cálculo do tributo e não da presunção) que transpor este limite em comento.

Frente ao exposto, recomendo que fiquem atentos aos próximos detalhes e não vejo redundância ao reiterar as seguintes conclusões:
a) A base de cálculo da presunção de lucro são as receitas previstas em lei;
b) A base de cálculo do tributo é o o lucro presumido, obtido pela aplicação de uma alíquota específica sobre as receitas citadas no item anterior; e
c) A base de cálculo do adicional do imposto de renda (10%) é o valor do lucro presumido (não das receitas) que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês do período de apuração.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 12:07

Paiva
No seu cálculo feito ontem a noite está mais claro para a gente interpretar.
Como o lucro presumido do trimestre é R$ 20.736,00 não haverá parcela do adicional de 10% do IR porque este valor não supera o R$ 60.000,00 do trimestre.
Conforme o colega expôs acima, é muito importante a gente saber que o conceito de lucro presumido, receita e base de cálculo do adicional do IR são distintos.
Espero ter ajudado.

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