Thiago Augusto Mathias
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Sobre a legislação que trata a Distribuição de Lucros por empresas optantes pelo Lucro Presumido, estou com dúvida na interpretação da parte em que se trata a seguinte nota:
"Todavia, se houver qualquer distribuição de valor a título de lucros, superior àquele apurado contabilmente, deverá ser imputada à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros de exercícios anteriores. Na distribuição incidirá o imposto de renda com base na legislação vigente nos respectivos períodos (correspondentes aos exercícios anteriores), com acréscimos legais.
Notas: Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, bem assim quando se tratar de lucro que não tenha sido apurado em balanço, a parcela excedente será submetida à tributação, que, no caso de beneficiário pessoa física, dar-se-á com base na tabela progressiva mensal."
Exemplo: A empresa possui um saldo na conta Lucros Acumulados de Exercícios Anteriores no valor de 3.000.000,00 (três milhões).
No primeiro trimestre de 2016, a empresa apurou Lucro Contábil de 10.500,00 (dez mil e quinhentos). Nesse mesmo período apurou Lucro Presumido (Base de Cálculo do IR menos os impostos) no valor de 182.000,00. Porém, nesse período houve Distribuição de Lucros no valor de 390.000,00 (trezentos e noventa mil) que foram debitados da conta Lucros Acumulados de Exercícios Anteriores.
Existe alguma regra e/ou limite para distribuir lucros no atual Exercício, no caso 2016, os Lucros de Exercícios Anteriores sendo que estes foram provados via escrituração contábil que houve lucro contábil efetivo?