Olá Leila.
Boa tarde
Estou com Duvida de como deve ser a
contabilidade de uma empresa
Cnae 9001-9/99 ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE,os eventos são realizados com contratos, como devo contabilizar ?
Obrigado
Leila: Editado por Leila Costa em 23 de abril de 2009 às 09:07:18
Veja bem.
Vamos por parte ok?
1º caso:Se estivermos falando de contabilidade propriamente dita e lançamentos contábeis, o contrato de prestação de servços, é documento hábil e válido juridicamente.
Se a pessoa fisica que lhe presta o serviço, não tiver RPA para que você possa pagar pelos serviços, confeccione um recibo destacando os valores que irão compor o mesmo.
Contabilizando, então teríamos:
d = serviços prestados por PF(CR)
c =
inss a recolher(PC)*
c = Irrf a recolher(PC)**
*A retenção de INSS será de 11%
** Caso o valor do serviço ultrapasse o limite de isenção, aplique a tabelinha progressiva elaborada exclusivamente para pessoa física.
2º casoGilberto
No caso de contratação de uma pessoa fisica (artista) que não tem RPA, a minha empresa deverá fazer o RPA e recolher o INSS, fazendo a retenção a menor no valor a pagar certo?
Obrigado
Leila
Apenas a confecção de um recibo é o sufiente para resolver esse caso(empresa nenhuma é obrigada a fazer RPA, isso é rsponsabilidade do autônomo, ou seja na hora de receber ele lhe dará o tal RPA)
Saiba ainda que:
1 - Por tomar serviços de uma pessoa física a empresa deverá reter 11% dos valores a serem pagos ao prestador de serviços, limitado ao teto máximo de contribuição;
1.1 - Deverá ainda aplicar alíquota de 20% sobre o montante devido ao prestador de serviço;
1.2 - Recolher os aludidos valores em GPS;
1.3 - Fornecer ao prestador de serviços comprovante de pagamento com dados de sua empresa;
1.4 - Informa em GFIP.
Sds
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Editado por Claudio Rufino em 23 de abril de 2009 às 15:45:41