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Contabilizar contratos de Shows

Leila Costa

Leila Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 17:47

Boa tarde

Estou com Duvida de como deve ser a contabilidade de uma empresa Cnae 9001-9/99 ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE,os eventos são realizados com contratos, como devo contabilizar ?

Obrigado

Leila

Editado por Leila Costa em 23 de abril de 2009 às 09:07:18

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 08:14

Bom dia Leila, os contratos preveem a prestação de serviços que serão realizados, bem como sua forma de pagamento e outras cláusulas pertinentes ao serviço à ser executado.
A prestadora de serviços pessoa jurídica emitirá nota fiscal de serviços após o serviço executado que é o documento fiscal que será contabilizado.
No caso de pessoas físicas, deve ser emitido RPA e recolhidos todos os impostos pertinentes, que este será o documento à ser contabilizado.
Portanto a fatura do serviço que deve ser contabilizado, sendo a Nota fiscal de serviços ou RPA.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Leila Costa

Leila Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 10:46

Gilberto

No caso de contratação de uma pessoa fisica (artista) que não tem RPA, a minha empresa deverá fazer o RPA e recolher o INSS, fazendo a retenção a menor no valor a pagar certo?

Obrigado

Leila

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 11:08

Isso mesmo Leila, todo profissional para exercer suas atividades precisa estar regulamentado como pessoa física (autônomo,profissional liberal) ou pessoa jurídica.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Leila Costa

Leila Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 11:28

Não existe nenhuma forma de regularizar o passado dele de uma forma legal, que não seja muito cara, pois ele apenas tem contratos com os prestadores de serviços (os artistas que fizeram os shows) ele me mandou todos os contratos com os pagamento mais não posso fazer nada com isso, contrato não é valido na contabilidade, é?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 15:38

Olá Leila.

Boa tarde

Estou com Duvida de como deve ser a contabilidade de uma empresa Cnae 9001-9/99 ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE,os eventos são realizados com contratos, como devo contabilizar ?

Obrigado

Leila: Editado por Leila Costa em 23 de abril de 2009 às 09:07:18

Veja bem.

Vamos por parte ok?

1º caso:

Se estivermos falando de contabilidade propriamente dita e lançamentos contábeis, o contrato de prestação de servços, é documento hábil e válido juridicamente.

Se a pessoa fisica que lhe presta o serviço, não tiver RPA para que você possa pagar pelos serviços, confeccione um recibo destacando os valores que irão compor o mesmo.

Contabilizando, então teríamos:

d = serviços prestados por PF(CR)
c = inss a recolher(PC)*
c = Irrf a recolher(PC)**

*A retenção de INSS será de 11%
** Caso o valor do serviço ultrapasse o limite de isenção, aplique a tabelinha progressiva elaborada exclusivamente para pessoa física.

2º caso

Gilberto

No caso de contratação de uma pessoa fisica (artista) que não tem RPA, a minha empresa deverá fazer o RPA e recolher o INSS, fazendo a retenção a menor no valor a pagar certo?

Obrigado

Leila


Apenas a confecção de um recibo é o sufiente para resolver esse caso(empresa nenhuma é obrigada a fazer RPA, isso é rsponsabilidade do autônomo, ou seja na hora de receber ele lhe dará o tal RPA)

Saiba ainda que:

1 - Por tomar serviços de uma pessoa física a empresa deverá reter 11% dos valores a serem pagos ao prestador de serviços, limitado ao teto máximo de contribuição;

1.1 - Deverá ainda aplicar alíquota de 20% sobre o montante devido ao prestador de serviço;

1.2 - Recolher os aludidos valores em GPS;

1.3 - Fornecer ao prestador de serviços comprovante de pagamento com dados de sua empresa;

1.4 - Informa em GFIP.

Sds
...

Editado por Claudio Rufino em 23 de abril de 2009 às 15:45:41

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 16:56

Olá Leila, como disse o Cláudio contabilmente você pode lançar, mas precisa ficar atenta à parte fiscal que pode originar impostos para a empresa e o prestador de serviço.
A emissão do RPA é responsabilidade do autônomo, para ficar regularizado a operação, a empresa pode apenas preencher o RPA em nome do autônomo.
Foquei mais a parte fiscal que pode comprometer a empresa, pois se você contabilizar precisa reter impostos e contribuições como disse o Cláudio, sendo posteriormente declarados na DIPJ, DCTF, DACON, GFIP e recolhidos aos órgãos competentes.
Em resumo estando estes impostos retidos e recolhidos, você poderá fazer a contabilização, caso não estejam retidos e recolhidos, terão que ser recolhidos em atrazo posteriormente e sujeitos à multa e juros sobre o valor original.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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