Antônio Soares,
Prezados,
Existe algum impedimento no Código de Ética de que a prestação de serviços seja a título gratuito? Em algumas profissões existe este impedimento, mas não encontrei no nosso código de ética.
No caso, estou prestando serviços a um familiar e no termo de transferência de responsabilidade técnica solicita que seja colocado o valor e anexado o contrato de prestação de serviços.Vocês sabem se o CRC vê algum impedimento em se fazer um contrato a título gratuito?
Muito obrigado pela atenção.
Se o contabilista cobrar valores menores que aqueles praticados por outros profissionais contábeis, no que se diz respeito a
honorários contábeis para confecção de serviços, já causa estranheza e concorrência desleal, agora imagine
não cobrar NADA.
É o fim da picada e começo de uma outra.
Infelizmente, muitos profissionais dessa área se prostituem por pequenos valores na tentativa de conseguir uma carteira de clientes, se esqueceram dos anos no banco de uma escola, do esforço e investimento na carreira, para no final prestar serviços a custo "0".
Meu ponto der vista, como militante e defensor dos preceitos contábeis, "O contabilista [seja técnico ou bacharel], jamais deveria coadunar para práticas que diminuem à classe contábil."
Na internet, infelizmente há um monte dessas coisas horrendas, camaradas que fazem
contabilidade das empresas por R$ 1,99 - um verdadeiro absurdo, mas em fim... são as mazelas do novo século.
Não é porque determinada situação não está no código de ética ou nas NBCP que vamos praticar tais coisas.
Eis ai, o motivo da profissão contábil se tornar uma profissão nos dias atuais como que "desvalorizada".
Esse é meu entendimento.